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Segunda, 26 Fevereiro 2024 15:42

Decreto Nº 235/2024 - Homologação do Concurso Público 01/2023 (Revisado)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito


DECRETO Nº 235/2024, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal em vigor, e ainda

Considerando haver recebido da empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos, sob sua inteira responsabilidade, os “RESULTADOS FINAIS” do Edital nº. 001/2023 e;

Considerando o recebimento dos RESULTADOS FINAIS do Concurso Público municipal regido pelo Edital 001/2023, tendo como integral responsável a empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos;

Considerando o disposto no Edital nº 001/2023, depois de concluídas as fases do Concurso Público; 

Considerando ser a publicação do dito resultado final a fase de encerramento da seleção dos candidatos;

Considerando que a Comissão Organizadora do Concurso Público instituída pela Portaria 088/2023 emitiu relatório entendendo como regular o processo de seleção promovido pela empresa CONSEP, organizadora do certame;

Considerando ainda o parecer jurídico emitido pela Procuradoria geral do município de Lastro, recomendando a homologação do certame;

DECRETA:

Art. 1º – Fica homologado, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o “resultado final” do concurso público de nº 001/2023, realizado sob a total responsabilidade da empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos e contendo aprovação e classificação dos candidatos, passando a fazer parte integrante deste decreto.

Art. 1º – Fica homologado, para que surta seus devidos efeitos jurídicos, o “resultado final” do concurso público de nº 001/2023, realizado sob a total responsabilidade da empresa CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos. O anexo único do presente decreto, constando a relação de cargos com os respectivos candidatos aprovados e classificados, é parte integrante deste decreto.

Parágrafo Único – A referida Homologação é para provimento de cargos públicos efetivos na forma da Lei Complementar nº. 006/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Lastro – PB), e suas alterações; Lei Complementar 007/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Município de Lastro) e suas alterações posteriores; Lei municipal nº 520/2020 e, por fim, a Lei Municipal nº 521/2020.

Parágrafo Único – A referida Homologação tem como objetivo o provimento de cargos públicos efetivos na forma das Leis Complementares nº. 006/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério do Município de Lastro – PB), e suas alterações; 007/2019 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Município de Lastro) e suas alterações posteriores; e as Leis municipais nº 520 e 521 de 2022.

Art. 2º – A convocação para nomeação dos candidatos classificados será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município ou Diário Oficial da FAMUP, contendo o prazo e local de apresentação, não cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para apresentação.

Art. 2º - O prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023 é de 02 (dois) anos, contados da data de publicação desta Homologação, podendo ser prorrogado por uma vez e por igual período, de acordo com o interesse da Administração Municipal.

Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertada a relação nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura Municipal de Lastro junto a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD no prazo improrrogável no prazo estabelecido no edital de convocação, com finalidade de abertura do procedimento de ingresso no serviço público.

Art. 3º - As vagas previstas no edital são para provimento do Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Lastro/PB e serão preenchidas no prazo de validade do presente concurso conforme a necessidade, conveniência administrativa, possibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, através de expedientes convocatórios próprios e específicos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de Fevereiro de 2024.

 

Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito


Lista Completa dos Apovados e Classificados (em anexo)

Lido 1301 vezes Última modificação em Quinta, 04 Julho 2024 14:12