A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
Dados do Plano de Ação
- Nº do Plano de Ação: 30882120230005-017792
- UF Ente Recebedor: PB
- Ente Recebedor: MUNICIPIO DO LASTRO
- CNPJ Ente Recebedor: 08.999.716/0001-56
- Valor Total do Plano de Ação: R$ 44.234,89
DADOS PARA CONTATO
Nome: MARIA DANIELY DE OLIVEIRA
Cargo: SECRETÁRIA DE CULTURA
Telefone: (83) 99129-7129
E-mail: emanoeldomingos@hotmail.com