Dispõe sobre a aprovação do conteúdo programático para a prova do Conselho Tutelar de Lastro, conforme edital n° 01/2023/CMDCA, item 7.12.Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Lastro - PB.
RESOLUÇÃO N° 10/CMDCA/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lastro-PB (CMDCA), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n° 462, de 03 de setembro de 2018 e lei 529 de 03 de abril de 2023,
CONSIDERANDO as disposições do EDITAL n° 01/2023/CMDCA, ITEM 7.12;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação do conteúdo programático para a aplicação da prova de conhecimentos, como parte do processo de escolha dos conselheiros de Lastro, conforme previsão em edital;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido conteúdo pelo CMDCA em reunião ordinária que ocorreu em 20 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o seguinte conteúdo programático da prova escrita objetiva:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICO: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n° 8.069/90.
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - Derivação prefixai e sufixai -sintáticos, semânticos - figuras de linguagem — significação das palavras - vícios de linguagem.
INFORMÁTICA BÁSICA: noções de Hardware e Software. MS-Word. Correio Eletrônico. Internet.
Os demais itens e subitens permanecem inalterados.
Lastro, 28 de junho de 2023
AYRTON GONÇALVES QUEIROGA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LASTRO - PB