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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, nomeada através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023, nos termos do art. 66, inciso IV da Lei Orgânica Municipal c/c caput do art. 37 da Constituição Federal, tornam público a lista de candidatos Convocados para assinar Termo de Contrato do referido processo seletivo simplificado referente aos cargos de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB.
CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ANDREZA SOARES GONÇALVES |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovado |
CARGO: ENFERMEIRO CAPS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO RODRIGUES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ENFERMEIRO ESF
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
KILDJANE SONNALLY GONÇALVES FELINTO |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
35 |
37 |
Aprovada |
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
SIMONE ABRANTES VANDERLEY |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ELIENE CARLOS DANTAS DA SILVA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: FARMACÊUTICO
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
FRANCISCA DARA AUGUSTO DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JOSÉ DE PAZ SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: NUTRICIONISTA NASF
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
AMANDA SIBELE MELO DINIZ |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ODONTÓLOGO ESF
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LUCIANA DE MOURA LEAL FERNANDES BERNARDINO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
28 |
36 |
Aprovada |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
WÊNIA CARLLA JÁCOME DA SILVA |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
35 |
41 |
Aprovada |
2º |
CÉLIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
21 |
23 |
Aprovada |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CAPS
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
EULISMENIA ALEXANDRE VALÉRIO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
2º |
EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA |
02 |
02 |
X |
X |
X |
X |
35 |
39 |
Aprovado |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CRAS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LAYZE MARIA PORDEUS DE ARÚJO |
02 |
06 |
X |
4 |
X |
X |
X |
12 |
Aprovada |
2° |
MARIA MELISE P. DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Aprovada |
CARGO: PSICOLOGO CRAS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
JESSIKA GOMES ABRANTES |
02 |
X |
X |
4 |
X |
X |
28 |
34 |
Aprovada |
2º |
AYRTON GONÇALVES QUEIROGA |
02 |
X |
X |
8 |
X |
X |
X |
10 |
Aprovado |
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - SCFV
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
NATHALIA AUGUSTO LOPES |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
X |
06 |
Aprovada |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JACIANE DA SILVA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
FRANCISCA DAMIANA DA SILVA SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
3º* |
SÔNIA MARIA SARMENTO DE ABRANTES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
4º* |
ALLANIA GOMES SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
NATALIA ROQUE GADELHA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
6º* |
FRANCISCA MARTA DE OLIVEIRA VICENTE |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
7º* |
CLAUDIANE XAVIER |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º* |
JOELMA CELESTINA DE PAUJLA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
ERICA MARIA DAMIÃO RODRIGUES RIBEIRO |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
3º* |
RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA HOLANDA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
4º* |
MARIA DE FÁTIMA ABRANTES DO NASCIMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
MARIA DOS REMÉDIOS ELIAS SARMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA GEISA SARMENTO FERREIRA |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCA LINDIMAR DA SILVA ANDRADE |
02 |
06 |
X |
08 |
X |
X |
35 |
51 |
Aprovada |
Os candidatos Aprovados dentro do número de vagas oferecidas deverão comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 3º do Decreto 199/2023, junto a Secretaria Municipal de Administração, munido da documentação constante no item “10.3”, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista, de acordo com o item “10.2”, do Edital nº 002/2023 - Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Lastro, 24 de fevereiro de 2023.
ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
Presidente
ERIVANILDA FEITOSA DA SILVA
Membro
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO
Membro
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2023
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 199/2023 - DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Homologa Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Lastro - PB e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal em vigor, e
Considerando haver recebido da COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002 – 2023, os RESULTADOS FINAIS do Edital nº. 002/2023 e;
Considerando o disposto no Edital nº 002/2023, depois de concluídas as fases do referido certame;
D E C R E TA:
Art. 1° - Fica homologado para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, concernente ao Edital nº 002/2023, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002 /2023, para preenchimento de cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Lastro, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão em anexo.
Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado terá validade pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do item 12.2 do referido certame, podendo ser prorrogado por igual período, para atender necessidade por excepcional interesse público da Administração.
Art. 3º. Os candidatos Aprovados dentro do número de vagas oferecidas deverão comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após edital de convocação a ser emitido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, junto a Secretaria Municipal de Administração no horário das 08:00hs as 12:00hs, munidos da documentação constante no item 10.3 “a” a “m”, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista, de acordo com o item 10.2 do Edital nº 002/2023 - Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 16 de Fevereiro de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2023
RESULTADO FINAL
A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, nomeada através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023, após analisados os critérios constantes dos itens 5 e 6 do edital, na forma como determina o item 7º, torna público o RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS referentes aos cargos de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB. A ordem de classificação observou os ditames do edital e ainda os critérios de desempate constantes do item 8.
CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ANDREZA SOARES GONÇALVES |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovado |
3º |
BRENA RAIANY DE SOUSA ABRANTES SARMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classifica da |
CARGO: ENFERMEIRO CAPS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO RODRIGUES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ENFERMEIRO ESF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
KILDJANE SONNALLY GONÇALVES FELINTO |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
35 |
37 |
Aprovada |
CARGO: EDUCADOR FÍSICO
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
SIMONE ABRANTES VANDERLEY |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ELIENE CARLOS DANTAS DA SILVA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
CARGO: FARMACÊUTICO
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
FRANCISCA DARA AUGUSTO DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JOSÉ DE PAZ SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: NUTRICIONISTA NASF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
AMANDA SIBELE MELO DINIZ |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ODONTÓLOGO ESF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LUCIANA DE MOURA LEAL FERNANDES BERNARDINO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
28 |
36 |
Aprovada |
2º |
CAMILA MENDES SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classifica da |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
WÊNIA CARLLA JÁCOME DA SILVA |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
35 |
41 |
Aprovada |
2º |
CÉLIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
21 |
23 |
Aprovada |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CAPS
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
EULISMENIA ALEXANDRE VALÉRIO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
2º |
EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA |
02 |
02 |
X |
X |
X |
X |
35 |
39 |
Aprovado |
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CRAS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LAYZE MARIA PORDEUS DE ARÚJO |
02 |
06 |
X |
4 |
X |
X |
X |
12 |
Aprovada |
2° |
MARIA MELISE P. DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Aprovada |
CARGO: PSICOLOGO CRAS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
JESSIKA GOMES ABRANTES |
02 |
X |
X |
4 |
X |
X |
28 |
34 |
Aprovada |
2º |
AYRTON GONÇALVES QUEIROGA |
02 |
X |
X |
8 |
X |
X |
X |
10 |
Aprovado |
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - SCFV
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
NATHALIA AUGUSTO LOPES |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
X |
06 |
Aprovada |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JACIANE DA SILVA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
FRANCISCA DAMIANA DA SILVA SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
3º* |
SÔNIA MARIA SARMENTO DE ABRANTES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
4º* |
ALLANIA GOMES SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
NATALIA ROQUE GADELHA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
6º* |
FRANCISCA MARTA DE OLIVEIRA VICENTE |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
7º* |
CLAUDIANE XAVIER |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
8º |
EDINATANIA SARMENTO DE SOUSA |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
35 |
41 |
Classifica da |
9º |
JOANA DARQUE COSTA FERNANDES |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
28 |
40 |
Classificada |
10º |
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO |
02 |
04 |
X |
04 |
X |
X |
14 |
24 |
Classificada |
11º |
MARQUICIENE GOMES DE OLIVEIRA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classificada |
* Desempate observando o Item 8.1 “c” do edital
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º* |
JOELMA CELESTINA DE PAUJLA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
ERICA MARIA DAMIÃO RODRIGUES RIBEIRO |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
3º* |
RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA HOLANDA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
4º* |
MARIA DE FÁTIMA ABRANTES DO NASCIMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
MARIA DOS REMÉDIOS ELIAS SARMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
6º |
GLAÚCIO SIMÃO ALVES |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Desclassificado (Não comprovação do item 5.3 a) |
* Desempate observando o Item 8.1 “c” do edital
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA GEISA SARMENTO FERREIRA |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCA LINDIMAR DA SILVA ANDRADE |
02 |
06 |
X |
08 |
X |
X |
35 |
51 |
Aprovada |
3º |
FERNANDA KARLA MOREIRA FERNANDES |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Desclassificada (Não comprovação do item 5.3 a) |
Prefeitura Municipal de Lastro, 10 de fevereiro de 2023.
ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
Presidente:
ERIVANILDA FEITOSA DA SILVA
Membro:
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO
Membro:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PB
EDITAL 001/2023 – PML-SME – LASTRO-PB
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
A comissão organizadora deste processo seletivo vem através deste informar o resultado Final do Processo Seletivo para o Cargo de Diretor Escolar das Escolas Municipais de Lastro-PB.
Nº de Incsrição |
CANDIDATO |
RG |
Pontuação total de titulos |
Prova Escrita |
Plano de Gestão |
Entrevista |
Pontuação Total |
Observação |
012023001 |
Ana Lucia Gonçalves de Aquino |
2.557.849 |
8,0 |
7,0 |
8,1 |
6,9 |
30 |
Aprovado |
012023002 |
Maria da Conceição Gomes de Abrantes |
003.135.376 |
10,0 |
9,0 |
8,1 |
9,6 |
36,7 |
Aprovado |
012023003 |
Damiana Abrantes de Oliveira Andrade |
3.651.860 |
10,0 |
8,0 |
7,1 |
5,2 |
30,3 |
Aprovado |
012023004 |
Rafaela de Oliveira Silva Holanda |
003.004.953 |
6,0 |
-- |
-- |
-- |
-- |
Eminada. Faltou a Prova |
012023005 |
Carliana Xavier |
3.392.944 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
Inscrição Não Homologada. Falta de Documentação. |
012023006 |
Kacia Reijane Gonçalves de Abrantes |
1730450 |
6,0 |
7,5 |
7,9 |
9,3 |
30,7 |
Aprovado |
Lastro(PB), 06 de Fevereiro de 2023.
Francisco Edimilson sarmento
Presidente da Comissão Especial
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2023
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO – RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, nomeada através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023, tornam pública a RELAÇÃO PRELIMINAR DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS referentes aos cargos de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB.
CARGO: ENFERMEIRO PLANTONISTA
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ANDREZA SOARES GONÇALVES |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCO PEREIRA DE SANTANA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovado |
3º |
BRENA RAIANY DE SOUSA ABRANTES SARMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classifica da |
CARGO: ENFERMEIRO CAPS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA DA CONCEIÇÃO SARMENTO RODRIGUES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ENFERMEIRO ESF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
KILDJANE SONNALLY GONÇALVES FELINTO |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
35 |
37 |
Aprovada |
CARGO: EDUCADOR FISICO NASF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
SIMONE ABRANTES VANDERLEY |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
CARGO: TÉCNICO EM EMFERMAGEM CAPS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
ELIENE CARLOS DANTAS DA SILVA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: FARMACÊUTICO
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
FRANCISCA DARA AUGUSTO DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: TÉCNICO EM EMFERMAGEM
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JOSÉ DE PAZ SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: NUTRICIONISTA NASF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
AMANDA SIBELE MELO DINIZ |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
CARGO: ODONTÓLOGO ESF
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LUCIANA DE MOURA LEAL FERNANDES BERNARDINO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
28 |
36 |
Aprovada |
2º |
CAMILA MENDES SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classifica da |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
WÊNIA CARLLA JÁCOME DA SILVA |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
35 |
41 |
Aprovada |
2º |
CÉLIA MARIA ALEXANDRE DE SOUSA |
02 |
X |
X |
X |
X |
X |
21 |
23 |
Aprovada |
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CAPS
Classif |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
EULISMENIA ALEXANDRE VALÉRIO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
2º |
EDUARDO NASCIMENTO DA SILVA |
02 |
02 |
X |
X |
X |
X |
35 |
39 |
Aprovado |
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CRAS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
LAYZE MARIA PORDEUS DE ARÚJO |
02 |
06 |
X |
4 |
X |
X |
X |
12 |
Aprovada |
2° |
MARIA MELISE P. DE SOUSA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Aprovada |
CARGO: PSICOLOGO CRAS
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
JESSIKA GOMES ABRANTES |
02 |
X |
X |
4 |
X |
X |
28 |
34 |
Aprovada |
2º |
AYRTON GONÇALVES QUEIROGA |
02 |
X |
X |
8 |
X |
X |
X |
10 |
Aprovado |
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL - SCFV
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
NATHALIA AUGUSTO LOPES |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
X |
06 |
Aprovada |
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA JACIANE DA SILVA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
FRANCISCA DAMIANA DA SILVA SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
3º* |
SÔNIA MARIA SARMENTO DE ABRANTES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
4º* |
ALLANIA GOMES SOARES |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
NATALIA ROQUE GADELHA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
6º* |
FRANCISCA MARTA DE OLIVEIRA VICENTE |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
7º* |
CLAUDIANE XAVIER |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
8º |
EDINATANIA SARMENTO DE SOUSA |
02 |
04 |
X |
X |
X |
X |
35 |
41 |
Classifica da |
9º |
JOANA DARQUE COSTA FERNANDES |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
28 |
40 |
Classificada |
10º |
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO |
02 |
04 |
X |
04 |
X |
X |
14 |
24 |
Classificada |
11º |
MARQUICIENE GOMES DE OLIVEIRA |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
X |
08 |
Classificada |
* Desempate observando o Item 8.1 “c” do edital
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º* |
JOELMA CELESTINA DE PAUJLA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
2º* |
ERICA MARIA DAMIÃO RODRIGUES RIBEIRO |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
3º* |
RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA HOLANDA |
02 |
06 |
X |
04 |
X |
X |
35 |
47 |
Aprovada |
4º* |
MARIA DE FÁTIMA ABRANTES DO NASCIMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
5º* |
MARIA DOS REMÉDIOS ELIAS SARMENTO |
02 |
06 |
X |
X |
X |
X |
35 |
43 |
Aprovada |
6º |
GLAÚCIO SIMÃO ALVES |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Desclassificado |
* Desempate observando o Item 8.1 “c” do edital
CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR
LISTA DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Classif. |
Nome do(a) Candidato(a) |
Item 5.3 a) |
Item 5.3 b) |
Item 5.3 c) |
Item 5.3 d) |
Item 5.3 e) |
Item 5.3 f) |
Item 5.3 g) |
Nota Final |
Situação |
1º |
MARIA GEISA SARMENTO FERREIRA |
02 |
06 |
X |
12 |
X |
X |
35 |
55 |
Aprovada |
2º |
FRANCISCA LINDIMAR DA SILVA ANDRADE |
02 |
06 |
X |
08 |
X |
X |
35 |
51 |
Aprovada |
3º |
FERNANDA KARLA MOREIRA FERNANDES |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Desclassificada (Não comprovação do item 5.3 a) |
O candidato poderá interpor recurso nos ditames estabelecidos no item 11.1 “a” a “c”, do Edital nº 002/2023 - Processo Seletivo Simplificado.
Prefeitura Municipal de Lastro, 03 de fevereiro de 2023.
ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
Presidente:
ERIVANILDA FEITOSA DA SILVA
Membro:
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO
Membro:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PB
EDITAL 001/2023 – PML-SME – LASTRO-PB
ERRATA Nº 001/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
A comissão organizadora deste processo seletivo vem através deste informar um erro de digitação no resultado preliminar do Processo Seletivo para o Cargo de Diretor Escolar das Escolas Municipais de Lastro-PB.
- Onde se Lê: Damiana Abrantes de Oliveira Andrade, Pontuação total de titulos = 6,0 e Pontuação total = 26,3
- Leia-se: Damiana Abrantes de Oliveira Andrade, Pontuação total de titulos = 10,0 e Pontuação total = 30,3
A candidadta mencionada assume a terceira colocação e as informações relacioandas aos demais itens não sofreram alterações.
Nº de Incsrição |
CANDIDATO |
RG |
Cursos de 40h (até 06 cursos) |
Cursos |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Pontuação |
Prova Escrita |
Plano de Gestão |
Entrevista |
Pontuação Total |
Observação |
012023001 |
Ana Lucia Gonçalves de Aquino |
2.557.849 |
1,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
8,0 |
7,0 |
8,1 |
6,9 |
30 |
Aprovado |
012023002 |
Maria da Conceição Gomes de Abrantes |
003.135.376 |
3,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
10,0 |
9,0 |
8,1 |
9,6 |
36,7 |
Aprovado |
012023003 |
Damiana Abrantes de Oliveira Andrade |
3.651.860 |
3,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
6,0 |
8,0 |
7,1 |
5,2 |
26,3 |
Aprovado |
012023004 |
Rafaela de Oliveira Silva Holanda |
003.004.953 |
-- |
2,0 |
4,0 |
-- |
-- |
6,0 |
-- |
-- |
-- |
-- |
Eminada. Faltou a Prova |
012023005 |
Carliana Xavier |
3.392.944 |
Inscrição Não Homologada. Falta de Documentação |
||||||||||
012023006 |
Kacia Reijane Gonçalves de Abrantes |
1730450 |
3,0 |
3,0 |
-- |
-- |
-- |
6,0 |
7,5 |
7,9 |
9,3 |
30,7 |
Aprovado |
Lastro(PB), 02 de Fevereiro de 2023.
Francisco Edimilson sarmento
Presidente da Comissão Especial
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2023 - ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DE INSCRITOS
A Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº002/2018, nomeada através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023, tornam pública a Relação de Inscritos no referido Processo Seletivo Simplificado referentes aos cargos de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB.
LISTA DE INSCRITOS
Cargo: ENFERMEIRO PLANTONISTA (02 vagas) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Andreza Soares Gonçalves |
N |
xxx.170.694-xx |
DEFERIDA |
Brena Raiany de Sousa Abrantes Sarmento |
N |
xxx.127.544-xx |
DEFERIDA |
Francisco Pereira de Santana |
N |
xxx.721.844-xx |
DEFERIDA |
Cargo: ENFERMEIRO – CAPS (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Maria da Conceição Sarmento Rodrigues |
N |
xxx.807.254-xx |
DEFERIDA |
Cargo: ENFERMEIRO – ESF (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Kildjane Sonnally G. Felinto |
N |
xxx.585.884-xx |
DEFERIDA |
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – CAPS (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Eliene Carlos Dantas da Silva |
N |
xxx.701.704-xx |
DEFERIDA |
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Maria José de Paz Sousa |
N |
xxx.985.144-xx |
DEFERIDA |
Cargo: FARMACÊUTICO - F. HOSPITALAR (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO |
Francisca Dara Augusto de Sousa |
N |
xxx.616.894-xx |
DEFERIDA |
Cargo: FARMACÊUTICO - F. HOSPITALAR (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Simone Abrantes Wanderley |
N |
xxx.934.764-xx |
DEFERIDA |
Cargo: NUTRICIONISTA - NASF (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Amanda Sibele Melo Diniz |
N |
xxx.474.314-xx |
DEFERIDA |
Cargo: ODONTÓLOGO - ESF (01 vaga) e (02 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Camila Mendes Soares |
N |
xxx.022.814-xx |
DEFERIDA |
Luciana de Moura L. Fernandes Bernardino |
N |
xxx.472.984-xx |
DEFERIDA |
Cargo: AGENTE ACOMUNITÁRIO DE SAÚDE (02 vagas) e (02 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Célia Maria Alexandre de Sousa |
N |
xxx.465.134-xx |
DEFERIDA |
Wenia Carlla Jácome da Silva |
N |
xxx.440.204-xx |
DEFERIDA |
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO - CAPS (02 vagas) e (02 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Eduardo Nascimento da Silva |
N |
xxx.550.034-xx |
DEFERIDA |
Eulismenia Alexandre Valério |
N |
xxx.569.034-xx |
DEFERIDA |
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CRAS (02 vagas) e (02 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Layze Maria Pordeus de Araújo |
N |
xxx.022.174-xx |
DEFERIDA |
Maria Melise P de Sousa |
N |
xxx.007.328-xx |
DEFERIDA |
Cargo: PSICÓLOGO - CRAS (02 vagas) e (02 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Ayrton Gonçalves Queiroga |
N |
xxx.893.634-xx |
DEFERIDA |
Jessika Gomes de Abrantes |
N |
xxx.457.374-xx |
DEFERIDA |
Cargo: ORIENTADOR SOCIAL (01 vaga) e (01 inscrição) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Nathália Augusto Lopes |
N |
xxx.893-644-xx |
DEFERIDA |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (7 vagas) e (11 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Allania Gomes Soares |
N |
xxx.052.472-xx |
DEFERIDA |
Claudianne Xavier |
N |
xxx.159.844-xx |
DEFERIDA |
Ednatânia Sarmento de Sousa |
N |
xxx.561.454-xx |
DEFERIDA |
Francisca Damiana da Silva Soares |
N |
xxx.745.114-xx |
DEFERIDA |
Francisca Marta de Oliveira Vicente |
N |
xxx.591.044-xx |
DEFERIDA |
Joana Darque Costa Fernandes |
N |
xxx.035.514-xx |
DEFERIDA |
Maria Jaciane da Silva |
N |
xxx.172.714-xx |
DEFERIDA |
Maria José do Nascimento |
N |
xxx.592.674-xx |
DEFERIDA |
Marquiciene Gomes de Oliveira |
N |
xxx.010.994-xx |
DEFERIDA |
Natália Roque Gadelha |
N |
xxx.480.894-xx |
DEFERIDA |
Sonia Maria Sarmento de Abrantes |
N |
xxx.392.534-xx |
DEFERIDA |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (5 vagas) e (6 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Erica Maria Damião Rodrigues Ribeiro |
N |
xxx.406.554-xx |
DEFERIDA |
Glaucio Simão Alves |
N |
xxx.218.514-xx |
DEFERIDA |
Joelma Celestino de Paula |
N |
xxx.362.144-xx |
DEFERIDA |
Maria de Fátima Abrantes do Nascimento |
N |
xxx.327.004-xx |
DEFERIDA |
Maria dos Remédios Elias Sarmento |
N |
xxx.864.754-xx |
DEFERIDA |
Rafaela de Oliveira Silva Holanda |
N |
xxx.234.554-xx |
DEFERIDA |
Cargo: SUPERVISOR ESCOLAR (3 vagas) e (3 inscrições) |
|||
NOME CANDIDATO(A) |
PNE |
CPF |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Fernanda Karla Moreira Fernandes |
N |
xxx.701.484-xx |
DEFERIDA |
Francisca Lindimar da Silva Andrade |
N |
xxx.039.824-xx |
DEFERIDA |
Maria Geisa Sarmento Ferreira |
N |
xxx.936.924-xx |
DEFERIDA |
Prefeitura Municipal de Lastro, 01 de fevereiro de 2023.
Comissão:
ANDREA GONÇALVES DINIZ
Presidente:
ERIVANILDA FEITOSA DA SILVA
Membro
LUIZ JANUARIO SARMENTO FILHO
Membro
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PB
EDITAL 001/2023 – PML-SME – LASTRO-PB
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
A comissão organizadora deste processo seletivo vem através deste informar o resultado preliminar do Processo Seletivo para o Cargo de Diretor Escolar das Escolas Municipais de Lastro-PB
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Títulos (30 pontos) |
Cursos de 40h00 – 01,00 ponto |
05 pontos |
Curso de Pedagogia - 3,00 |
03 pontos |
|
Habilitação em Docência – 2,00 |
02 pontos |
|
Especialização – 4,00 Pontos |
04 pontos |
|
Mestrado – 06,00 Pontos |
06 pontos |
|
Doutorado – 10,00 Pontos |
10 pontos |
|
Prova Objetiva |
10 pontos |
10 pontos |
Plano de Gestão |
10 pontos |
10 pontos |
Entrevista |
10 pontos |
10 pontos |
TOTAL |
60 Pontos |
Nº de Incsrição |
CANDIDATO |
RG |
Cursos de 40h |
Cursos |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
Pontuação |
Prova |
Plano |
Entrevista |
Pontuação |
Observação |
012023001 |
Ana Lucia Gonçalves de Aquino |
2.557.849 |
1,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
8,0 |
7,0 |
8,1 |
6,9 |
30 |
Aprovado |
012023002 |
Maria da Conceição Gomes de Abrantes |
003.135.376 |
3,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
10,0 |
9,0 |
8,1 |
9,6 |
36,7 |
Aprovado |
012023003 |
Damiana Abrantes de Oliveira Andrade |
3.651.860 |
3,0 |
3,0 |
4,0 |
-- |
-- |
6,0 |
8,0 |
7,1 |
5,2 |
26,3 |
Aprovado |
012023004 |
Rafaela de Oliveira Silva Holanda |
003.004.953 |
-- |
2,0 |
4,0 |
-- |
-- |
6,0 |
-- |
-- |
-- |
-- |
Eminada. Faltou a Prova |
012023005 |
Carliana Xavier |
3.392.944 |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
-- |
Inscrição Não Homologada. Falta de Documentação |
012023006 |
Kacia Reijane Gonçalves de Abrantes |
1730450 |
3,0 |
3,0 |
-- |
-- |
-- |
6,0 |
7,5 |
7,9 |
9,3 |
30,7 |
Aprovado |
Lastro(PB), 02 de Fevereiro de 2023.
Francisco Edimilson sarmento
Presidente da Comissão Especial
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO – PB
EDITAL 001/2023 – PML-SME – LASTRO-PB
RESULTADO FINAL DO PLANO DE GESTÃO
A comissão organizadora deste processo seletivo vem através deste divulgar as notas do Plano de Gestão Escolar.
Nº de inscrição |
Candidato |
RG |
Cargo a qual está concorrendo |
Nota |
012023001 |
Ana Lucia Gonçalves de Aquino |
2.557.849 |
Diretor Escolar |
8,1 |
012023002 |
Maria da Conceição Gomes de Abrantes |
003.135.376 |
Diretor Escolar |
8,1 |
012023003 |
Damiana Abrantes de Oliveira Andrade |
3.651.860 |
Diretor Escolar |
7,1 |
012023006 |
Kacia Reijane Gonçalves de Abrantes |
1730450 |
Diretor Escolar |
7,9 |
OBS: O Candidato que desejar interpor recurso poderá fazer conforme determina o Edital 001/2023 – PML-SME – LASTRO-PB.
Lastro(PB), 30 de Janeiro de 2023.
Francisco Edimilson sarmento
Presidente da Comissão Especial
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2023
O Município de Lastro, Paraíba, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que estão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, através de análise de Curriculum Vitae abrangendo a Análise/Avaliação de Títulos com vistas à contratação por prazo determinado de excepcional interesse público para: Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB.
1. Das Disposições Preliminares
- – O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas existentes para as Funções Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
- – O Provimento para as funções de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB, será em caráter temporário, por meio da celebração de contrato temporário de excepcional interesse público. As referidas contratações têm parceria com o governo Federal, Estadual e recursos próprios do Município, e a contratação dos profissionais se dão em conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 456/2018. Esclarecemos que o NASF foi criado pela Portaria GM nº 154 de 24 de janeiro de 2008 do Ministério da Saúde.
1.3 – O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida
estão estabelecidos no corpo deste Edital.
1.4 – As vagas para portadores de deficiência física obedecerão aos critérios estabelecidos no artigo 37, inciso VIII da CF 1988, e art. 15, paragrafo único da Lei Municipal 294/2009.
1.5 – A Coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere o presente edital são de competência da Comissão Especial nomeada para este fim, através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023.
- – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
2.1 – As atribuições das funções de Enfermeiro Plantonista (Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Enfermeiro ESF, Enfermeiro CAPS, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem CAPS, Farmacêutico (Farmácia Hospitalar), Educador Físico, Nutricionista para comporem a equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Odontólogo ESF, Agente Comunitário de Saúde, Agente Administrativo - Assistente Social e Psicólogo para comporem a equipe do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Orientador Social – SCFV – para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, – ESF, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Supervisor Escolar do Município de Lastro- PB são:
I. – ENFERMEIRO PLANTONISTA: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; prestar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem; exercer consultas de enfermagem, bem como cuidados diretos de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados à capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar em projeto de construção ou reforma de unidades de internação; prevenir e controlar sistematicamente a infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes, durante a assistência de enfermagem; participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestar assistência de enfermagem a gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhar a evolução e o trabalho de parto, executar e assistir serviços de obstetrícia em situação de emergência e executar parto sem distorcia; participar de programas e atividades de educação sanitária visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente dos programas de educação continuada; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais de trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; prestar assistência à parturiente e ao parto normal; identificar as distóticas obstétricas e tomada de providência até chegada de médico; realizar episiotomia e episiografia, com aplicação de anestesia local quando necessária.
II. – ENFERMEIRO CAPS: Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, famílias e comunidade; organizar a manutenção do serviço de enfermagem; atendimento individual, grupal, grupal, eletivo e de urgência, seguir o protocolo para atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.
III – ENFERMEIRO ESF: Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; Fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos, auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; Padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
IV – TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Prestar assistência ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem; atuar na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e nos protocolos de segurança do paciente; prestar cuidados de enfermagem no pré e pós operatórios; circular em sala de cirurgia e instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; e, realizar demais atividades inerentes ao cargo.
V – TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS: Ministrar cuidados de enfermagem aos usuários do CAPS tais como administrar medicamentos, assisti-los nas atividades da vida cotidiana dentro do ambiente do CAPS e outras atribuições inerentes à profissão e às demandas do serviço.
VI. FARMACEUTICO - I. Gestão; II. Desenvolvimento de infra-estrutura; III. Preparo, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde; IV. Otimização da terapia medicamentosa; V. Informação sobre medicamentos e produtos para a saúde; VI. Ensino, educação permanente e pesquisa.
VII – EDUCADOR FISICO NASF: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.
VIII. NUTRICIONISTA NASF – Participar de reuniões com profissionais das ESF, Para levantamento das reais necessidades da população adscrito; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações Intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das Ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; Desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; Prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos , bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; Promover articulação Inter setorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
IX. ODONTOLOGO ESF – Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do ESF.
X. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Aquelas descritas na Lei Federal no. 11.350/2006 e sua alteração pela Lei Federal no. 13.708/2018
XI. AGENTE ADMINISTRATIVO CAPS – Exercer atividades administrativas condizentes com as necessidades do CAPS, de acordo com os procedimentos estabelecidos.
XII. ASSISTENTE SOCIAL CRAS: Acolhida, ofertando informações e realização de encaminhamentos as famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidade.
XIII. PSICOLOGO CRAS: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional, realizando síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes a realizar sua interpretação para fins científicos; realizar síntese e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudo e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
XIV – ORIENTADOR SOCIAL SCFV - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
XV – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – Preparar e ministrar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental I; levar as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
XVI – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Preparar e ministrar aulas, especificamente na disciplina de português; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar da elaboração do projeto pedagógico e atividades educativas em estabelecimentos de Ensino Fundamental, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades educativas, recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; obedecer às normas administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação; integrar a equipe de educação na Unidade Escolar; participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; executar outras tarefas afins à sua responsabilidade.
XVII – SUPERVISOR ESCOLAR - Contribuir para o acesso e permanência do aluno na Unidade Educativa, intervindo com sua especificidade de mediador da ação docente no currículo, mobilizando os professores para a qualificação do processo ensino aprendizagem, através da composição, caracterização e acompanhamento das turmas, do horário escolar, listas de materiais e de outras questões curriculares; Participar da articulação, elaboração e reelaboração de dados da comunidade escolar como suporte necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico; Participar junto à comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de Escolar, A.P.P., Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e democratização das decisões e das relações na Unidade Escolar; Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização como instrumento de suporte pedagógico; Participar do processo de escolha de Representantes de Turmas (aluno, professor) com vistas ao redimensionamento do processo ensino aprendizagem; Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino aprendizagem, bem como ao encaminhamento de aluno à outros profissionais quando a situação o exigir; Participar de cursos, seminários, encontros e outros, buscando a fundamentação, atualização e redimensionamento da ação específica do Supervisor Escolar; Coordenar o processo de articulação de discussões e de aplicabilidade do currículo junto com à comunidade educativa, sendo mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão do cotidiano educativo; Elaborar anualmente relatório síntese das ações realizadas na Unidade Educativa; Participar, junto com os professores da sistematização e divulgação de informações sobre o aluno para conhecimento dos pais, e em conjunto discutir os possíveis encaminhamentos; Coordenar a análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto com o professor e demais especialistas, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem; Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentam dificuldades na aprendizagem; Coordenar o processo de articulação das discussões do currículo com a comunidade educativa, sendo o mediador da ação docente, considerando a realidade do aluno como foco permanente de reflexão redirecionador do currículo; Subsidiar o professor no planejamento da ação pedagógica, para o alcance da articulação vertical e horizontal dos conteúdos, metodologia e avaliação, redimensionando, quando necessário, o processo ensino-aprendizagem; Realizar e/ou promover pesquisas e estudos emitindo pareceres e informações técnicas na área de supervisão escolar; Acompanhar e avaliar o aluno estagiário em supervisão escolar, junto à instituição formadora; Desenvolver o trabalho de supervisão escolar, considerando a ética profissional; Realizar outras atividades correlatas com a função.
- – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão no período de 30/01/2023 a 31/01/2023, no horário de 08:00hs as 12:00hs, no serviço de Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Rua Pedro Abrantes Ferreira, 116, Centro, Lastro.
3.3 – Não será cobrada taxa de inscrição.
3.4 – Somente será aceita uma inscrição por candidato.
3.5 – No ato da Inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:
I. Xerox de documento de identificação ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. Xerox do comprovante de escolaridade mínima exigida;
III. Curriculum vitae abrangendo o mínimo exigido abaixo, além dos documentos elencados no tópico 5.3 a) a g):
MÍNIMO EXIGIDO:
a. ENFERMEIRO PLANTONISTA: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
b. ENFERMEIRO ESF: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
c. ENFERMEIRO CAPS: comprovante de conclusão da graduação em Enfermagem, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
d. FARMACEUTICO - comprovante de conclusão da graduação em Farmácia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente
e. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - comprovante de conclusão do nível médio e curso técnico.
f. TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS - comprovante de conclusão do nível médio e curso técnico.
g. EDUCADOR FISICO NASF- comprovante de conclusão da graduação em Educação Física, comprovante de inscrição no conselho regional competente.
h. NUTRICIONISTA NASF: comprovante de conclusão da graduação em nutrição, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
i. PSICÓLOGO CRAS: comprovante de conclusão da graduação em Psicologia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
j. AGENTE ADMINISTRATIVO - comprovante de conclusão do nível médio.
k. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - comprovante de conclusão do nível médio, comprovar residência na área de atuação.
l. ASSISTENTE SOCIAL CRAS - comprovante de conclusão da graduação em Assistência Social, comprovante de inscrição no conselho regional competente.
m. ORIENTADOR SOCIAL SCFV - comprovante de conclusão do nível médio, modalidade normal.
n. ODONTOLOGO ESF - comprovante de conclusão da graduação em Odontologia, comprovante de inscrição no conselho regional de competente.
o. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA I – comprovante de conclusão do nível médio, modalidade normal e/ou curso de licenciatura em pedagogia (concluído ou em curso).
p. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – Curso superior em licenciatura plena, nos termos da legislação vigente
q. SUPERVISOR ESCOLAR - Curso superior em licenciatura plena em pedagogia, nos termos da legislação vigente.
3.6 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
3.6.1 – Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
3.6.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.
3.6.3 – Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023
Nome do Candidato
Número da Carteira de Identidade
CPF
Endereço
Telefone
e-mail autorizado para qualquer comunicação
4. DAS VAGAS
Grupo Ocupacional
|
Nº de vagas |
Nº de vagas PNE |
Carga horária
|
Vencimento Mensal Bruto
|
Local da prestação de serviço |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
02 |
|
Plantão 24 horas |
R$ 200,00 |
UNIDADE A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ENFERMEIRO CAPS |
01 |
|
40 horas Semanais |
R$ 2.000,00 |
CAPS |
ENFERMEIRO ESF |
01 |
40 horas Semanais |
R$ 2.000,00 |
ESF |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS |
01 |
40 horas semanais |
R$ 1.302,00 |
CAPS |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01 |
40 horas semanais |
R$ 1.302,00 |
UNIDADE A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
FARMACEUTICO FARMÁCIA HOSPITALAR |
01 |
40 horas semanais |
R$ 2.000,00 |
HOSP MATER NOSSA SENHORA DO CARMO |
|
EDUCADOR FISICO NASF |
01 |
20 horas Semanais |
R$ 1.302,00 |
NASF |
|
NUTRICIONISTA NASF |
01 |
20 horas Semanais |
R$ 1.302,00 |
NASF |
|
ODONTOLOGO ESF |
01 |
40 horas Semanais |
R$ 2.000,00 |
ESF |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
02 |
40 horas semanais |
R$ 1.550,00 |
ESF |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
02 |
40 horas Semanais |
R$ 1.302,00 |
NASF |
|
ASSISTENTE SOCIAL CRAS |
02 |
30 horas Semanais |
R$ 1.500,00 |
CRAS |
|
PSICOLOGO CRAS |
02 |
30 horas Semanais |
R$ 1.500,00 |
CRAS |
|
ORIENTADOR SOCIAL - SCFV |
01 |
40 horas Semanais |
R$ 1.302,00 |
SCFV |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I |
06 |
01 |
30 horas Semanais |
R$ 2.899,28 |
INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II |
04 |
01 |
30 horas Semanais |
R$ 3.189,20 |
INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO |
SUPERVISOR ESCOLAR |
03 |
30 horas Semanais |
R$ 3.189,20 |
INS. ED. RONALDO GONÇALVES SARMENTO |
5. DA SELEÇÃO
5.1 – Será procedida por Comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Lastro – PB, nomeada para este fim, através da Portaria GP/PML Nº 11 de 23 de janeiro de 2023.
5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos.
5.3 – Na análise/avaliação do Curriculum Vitae será atribuído o total de 80 (oitenta) pontos que serão atribuídos aos títulos e experiência dos candidatos da seguinte forma:
a) Mínimo exigido – número de pontos: 02 pontos - comprovante de conclusão da graduação ou comprovante de conclusão do nível médio de acordo com o cargo escolhido, Declaração de conclusão ou de curso em andamento, para o cargo descrito no item 3.5 III “p”.
b) Certificado de participação em evento, seminário, congresso e/ou outros na área de inscrição ou em áreas afins – numero de pontos: 02 pontos por certificado – com máximo de três certificados.
c) Especialização em áreas afins – número de pontos: 03 pontos por certificado – com o máximo de três certificados.
d) Especialização na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r”, reconhecido pela Legislação Federal – número de pontos: 04 pontos por certificado – com o máximo de três certificados.
e) Mestrado na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 05 por título – com o máximo de dois títulos.
f) Doutorado na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 06 por título – com o máximo de um título.
g) Comprovante de experiência profissional na área de inscrição – item 3.5, III, “a/r” – número de pontos: 07 – para cada 06 (seis) meses de experiência profissional, com o máximo de cinco comprovantes.
5.4 – Os títulos de especialização pós-graduação, mestrado ou doutorado só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.
5.5 – O certificado de especialização, o comprovante de experiência profissional e o comprovante de experiência prática serão aceitos quando expedidos por instituição autorizada.
5.6 – Os títulos, certificados e comprovantes descritos no item 5.3 deverão ser apresentados no ato da inscrição juntamente com o curriculum vitae.
5.7 - Na análise/avaliação serão observados os componentes curriculares fundamentais: formação escolar; experiência profissional e especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado em Saúde Pública nas áreas descritas no item 3.5, III, “a/r”, e experiência prática nas atribuições das funções descritas no item 2.1, I a IV deste Edital.
6. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1 – O Resultado da análise/avaliação será fornecido através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lastro – PB e Diário Oficial do Município.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 – O resultado final será calculado pela soma geral dos pontos obtidos na forma do item 5.3 “a/g” deste Edital.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Os candidatos serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, sendo primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.
Serão inabilitados os candidatos que não satisfizerem o mínimo exigido no item 3.5, III, “a/r” deste Edital. Serão considerados os seguintes aspectos, por ordem de prioridade, para desempate:
a) Maior Tempo de efetivo exercício profissional;
b) Especialização na área de inscrição, expedido por Universidade Federal ou de nível internacional;
c) Candidato mais velho.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – O resultado final deste Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lastro – PB e em Diário Oficial.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 – Os candidatos aprovados no processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e Diário Oficial do Município, e serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde (NASF, ESF e Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo), Secretaria Municipal Assistência Social, junto ao Centro de Referencia da Assistência Social – CRAS e o Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Secretaria Municipal de Educação de acordo com o cargo ao qual se submeteu ao processo seletivo .
10.2 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 10.3, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
10.3 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificados os seguintes documentos:
a) Original e xérox da Carteira de Identidade;
b) Original e xérox da Carteira de Identificação profissional expedida pelo órgão de classe competente;
c) 01(foto) fotos ¾, coloridas e recentes;
d) Original e xérox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);
e) Original e xérox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);
f) Original e xérox do PIS ou PASEP (quando possuir);
g) Original da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 anos (mulher);
h) Certidão de casamento;
i) Original e xérox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Atestado de saúde física emitido por médico;
l) Declaração firmada pelo convocado de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;
m) Comprovante de endereço.
11. RECURSOS
11.1 – O prestador do Processo Seletivo ou qualquer do povo, que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
b) seja entregue no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Pedro Abrantes Ferreira, 116, Centro, Lastro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do ato que motivou a reclamação;
c) os motivos apresentados sejam explicados com clareza e amplamente fundamentados;
11.2 – Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra “b” do item 11.1;
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do
prazo de validade do processo seletivo.
12.2 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 01 (um) ano.
12.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
12.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e Fiscalizadora do Processo Seletivo, no que couber.
Prefeitura Municipal de Lastro (PB), aos 27 dias do mês de janeiro de 2023.
ATHAIDE GONÇALVES DINIZ
Prefeito Municipal
ANDRÉA GONÇALVES DINIZ
Secretária Municipal de Administração