Institui a Comissão Especial para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lastro - PB.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA Lastro - PB.
RESOLUÇÃO N°05 /CMDCA/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Lastro - PB (CMDCA), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n° 462, de 03 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Lastro, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. § 1o Não poderão fazer parte da Comissão Especial os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar ou os cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos...
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Lastro, 13 de março de 2023.
AYRTON GONÇALVES QUEIROGA
PRESIDENTE DO CMDCA DE LASTRO - PB