DECRETO Nº 223/2023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas atingidas no município de LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, afetadas por ESTIAGENS e toma outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal em vigor, e
Considerando a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
Considerando o Parecer Técnico nº 001/2023, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Considerando os efeitos da estiagem que se alonga em toda base territorial do Município;
Considerando, que as irregularidades das chuvas causam prejuízos nas culturas de subsistência, principalmente o milho e feijão, atingindo o pequeno agricultor;
Considerando a falta d’ água potável para o consumo humano e animal, já causando prejuízo por perda assustadora do parco rebanho existente;
Considerando que à população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a alimentação básica cotidiana das famílias;
Considerando que grande parte da população do município de Lastro é composta de homens e mulheres de campo, o que faz espalmar ser palpável a força dolorosa da falta tempestiva de chuvas;
Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;
Considerando que o poder Público Municipal não dispõe de recursos para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;
DECRETA :
Art. 1.º - Fica decretada Situação de Emergência, em todo o Município de Lastro, Estado da Paraíba, por ESTIAGEM, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, renovável por quantos períodos necessários se façam, na forma disposta na legislação vigente.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário em face à situação existente.
Parágrafo único – A tomada de decisões contida no caput deste artigo, de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência a legislação em vigor.
Art. 3°. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres natural vivida no município.
Art. 4°. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, principalmente do Decreto nº 219/2023 de 16 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 20 de Novembro de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito
Publicação: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL - Edição: 2.030 - Data da Publicação: 20/11/2023