EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 (26/11/2023)
Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022 “Lei Paulo Gustavo”
Audiovisual - EDITAL: “PROEZAS DO LASTRO”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, em virtude da Lei Complementar Federal N°195 de 08 de julho de 2022, a LEI PAULO GUSTAVO – LPG, ainda, seguindo o consignado nos Decretos Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o de Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que tem por finalidade o FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA A CULTURA, dispondo de “Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura”, oferecendo RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL através do Ministério da Cultura (MinC) para o Seguimento do AUDIOVISUAL, vem no âmbito deste Município por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – O EDITAL: “PROEZAS DO LASTRO”, fazer o seguinte Chamamento aos Fazedores e Fazedoras de Cultura:
DO EDITAL:
Art. 1º - Este EDITAL se denomina “PROEZAS DO LASTRO” em razão da luta governamental incessante para inserir o Município nas Políticas Nacionais que visem fomentar a Cultura, com a participação dos Fazedores e das Fazedoras de Cultura em nosso meio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contando com o suporte das demais Secretarias do Município, EXECUTARÁ diretamente os RECURSOS tratados no Art. 6º, §1º, da Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de julho de 2022 - “LEI PAULO GUSTAVO”, que dispõe sobre “MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO A CULTURA”.
DO OBJETO:
Art. 3º - O Objeto do presente EDITAL Nº 001/2023 – “PROEZAS DO LASTRO”, é a promoção e valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio de Processos de Fazeres Artísticos e Culturais, voltados para os diversos memoriais da vida lastrense, no contexto de Resgate, Ressignificação, Registro e Compartilhamento Histórico e Cultural local, na forma do inciso I, do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo – LPG.
Art. 4º - Por este EDITAL serão aprovados os melhores Projetos nas fases: INICIAL, de CONTINUIDADE e/ou de FINALIZAÇÃO, que sejam apresentados pelos interessados, nos seguimentos AUDIOVISUAIS e no âmbito de Lastro, Estado da Paraíba, por conseguintes, assim definidas:
- 1º - FASE INICIAL – é aquela em que o Proponente esteja desenvolvendo, executando a sua formatação e que precise de RECURSOS FINANCEIROS para atendimento ao seu objetivo.
- 2º - FASE DE CONTINUIDADE – é aquela em que o Projeto esteja sendo executado mesmo sofrendo paralisação de qualquer forma, igualmente, precisando de RECURSOS FINANCEIROS para seu prosseguimento.
- 3º - FASE DE FINALIZAÇÃO – é aquela em que o Projeto esteja em fase final e necessite de RECURSOS FINANCEIROS para sua devida Conclusão.
Art. 5º - Os responsáveis legais pelos Projetos do AUDIOVISUAL, apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital que sejam pessoas físicas ou jurídicas, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de Municipal de Lastro, Paraíba, nos termos definidos no presente Edital, preferencialmente para atender aos inscritos/selecionados, residentes no Município.
Art. 6º - Os projetos do audiovisual contemplados no presente edital serão da modalidade de CURTA METRAGEM, num total de 02 (dois), na forma abaixo retratada:
I – Dois Curtas Metragens.
DO FOMENTO:
Art. 7º - Para ESTIMULAR aos Fazedores e as Fazedoras de Cultura do Município de Lastro, Estado da Paraíba, da área de AUDIOVISUAL fica determinado o montante de R$ 26.360,92 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), assim distribuídos:
I – Fomento de 02 (dois) Projetos no Valor Individual de R$ 13.180,46 (treze mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos) cada um, para Produção de Curtas Metragens, equivalendo ao Total de R$ R$ 26.360,92 (vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 8º - As produções do audiovisual apresentadas através do presente EDITAL deverão obrigatoriamente ser realizadas no âmbito do Município de Lastro, Paraíba, em um percentual superior a 80,00% (oitenta por cento), principalmente, em termos de filmagens e entrevistas, onde a equipe de produção deverá ter no mínimo ao longo do processo de produção 03 (três) moradores do município, preferencialmente, mulheres negras e/ou pessoas que possuam identidade LGBTQIA+, com comprovação de residência há pelo menos 01(um) ano de antecedência.
- 1º - Os proponentes dos Projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante ao desenvolvimento das produções em todas as etapas, principalmente, em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade.
- 2º - O pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 9º - A inscrição é individual (Pessoa Física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, na modalidade presencial, sendo importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência, da comunidade LGBTQIA+ e demais comunidades em condição de vulnerabilidade social, nas etapas de produção e execução dos projetos.
- 1º - Os Temas das Produções do Audiovisual, na modalidade Curta Metragem, estão relacionados no Anexo I, por construção da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com uma sinopse de cada um dos temas e encontra-se disponível para consulta e escolha pelo inscrito, podendo o proponente de Projeto sugerir um tema diverso, de livre escolha do proponente.
- 2º - O inscrito irá escolher um dos temas propostos no Anexo I, em conformidade com as categorias previstas no §1º do presente artigo, devendo elaborar um roteiro com base na sinopse para subsidiar o roteiro da produção do audiovisual com elementos que caracterizem uma identificação clara, direta e objetiva do roteiro da produção com o tema proposto.
- 3º - Caso o inscrito deseje após ser contemplado, poderá solicitar alteração do tema do Projeto audiovisual a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, que fará uma avaliação e se pronunciará de forma oficial a respeito do pleito.
- 4º - A escolha do “nome da produção do audiovisual” será facultada ao produtor/ganhador/inscrito no certame, desde que não contenha palavras que venham a ferir a honra e a dignidade de pessoas e/ou instituições públicas e privadas.
- 5º - Havendo empate em termos de pontuação, entre os inscritos pra produção dos Curtas Metragens, entre concorrentes sejam Pessoas Físicas, ou Jurídicas, o primeiro critério de desempate será identificar se o representante legal do projeto é uma pessoa com deficiência, caso nenhum dos dois seja, se utilizará o segundo critério, em que o responsável legal que seja mais velho se torne o vencedor, se mesmo assim ainda se mantiver o quadro de empate técnico, a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, fará um sorteio para definir o proponente ganhador do certame.
- 6º - Os proponentes do presente Edital na modalidade de Curta Metragem, por ser pessoa Jurídica, deverão apresentar quando da sua inscrição em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Art. 10 - No preenchimento da Ficha de Inscrição, o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das copias dos documentos na forma física, dos seguintes documentos:
a) – Identificação (Nome completo e nome da pessoa física ou jurídica);
b) – Gênero /Etnia /Data de Nascimento /CPF /RG/ Informar se é uma pessoa com deficiência;
c) – Endereço completo/contatos;
d) – Cidade natal.
e) – Para os inscritos na modalidade Curta Metragem, exclusivamente, quando Pessoa Jurídica é obrigatória a apresentação do Cartão de CNPJ, Contrato Social, Atestado de Capacidade Técnica no mínimo 02 (dois) municípios, Comprovante de Residência do inscrito e de endereço da empresa inscrita – Breve resumo da sua atividade na operacionalização de projetos culturais e/ou audiovisual no âmbito do Estado da Paraíba;
f) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais;
g) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agência onde o titular seja a pessoa jurídica;
h) – Tema escolhido para produção do audiovisual no formato de curta metragem;
i) – Cronograma das atividades do projeto
j) - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
Art. 11 - A seleção e análise de projeto inscrito serão feitas por equipe de PARECERISTAS, composta de três membros, designada pela Secretaria de Educação do Município de Lastro, Paraíba, em conformidade a solicitação expedida pela mesma municipalidade.
- 1º - PARECERISTAS são pessoas reconhecidas tecnicamente, que gozem de larga experiência profissional, capacidade e qualificação, que se limite ao atendimento aos aspectos da impessoalidade, as quais serão abordadas quando a seleção para atuarem no presente edital.
- 2º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos Projetos tenha conhecimento ou contato de nenhuma espécie, com qualquer um dos PARECERISTAS com atuação nos Projetos.
- 3º – A medida determinada no parágrafo anterior se reveste do objetivo de garantir aos PARECERISTAS total isenção e liberdade, no tocante a realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
- 5º - Quanto a qualidade de gravação será de no mínimo 4K., em relação aos Curta Metragem, com o tempo total de reprodução entre 15` (quinze minutos) e 19`30” (dezenove minutos e trinta segundos), gravado e editado pelo menos 70,00% (setenta por cento) com qualidade padrão de 4k/Ultra HD ou superior com no mínimo 3840 pixels de largura e o padrão do som (Dolbyatmos) com no mínimo 04 canais, entregue no formato IMF (interoperable Master Format) ou semelhante.
- 6º - Caso o Curta Metragem venha a utilizar trilha sonora, este deverá conter músicas preferencialmente “inéditas, autorais” e interpretadas por artistas residentes em Lastro, Paraíba, em um percentual igual ou superior a 50,00% (cinquenta por cento), com comprovante de residência superior a 01(um) ano.
- 7º - A obrigação relativa à busca e demonstração de propriedade intelectual sobre os direitos de imagem e os direitos autorais de pessoas físicas ou obras artísticas utilizadas pelo inscrito, em todos os projetos do audiovisual circunscritos neste Edital são de inteira responsabilidade do proponente, se isentando a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, por quaisquer responsabilidades nas esferas cível e administrativa.
- 8º - Os responsáveis legais pelos projetos deverão procurar se compor em equipe para que o projeto tenha um produto final de qualidade, sendo os mesmos responsáveis por todas as etapas relativas a produção do audiovisual, desde a criação do roteiro, logística e edições das gravações, disponibilidade dos equipamentos de gravação e todos os outros elementos que se mostrem necessários para que se consiga chegar ao produto final com nível de qualidade em termos de som e imagem que possam ser exibidos em praça pública.
- 10 - A Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, oferecerá um curso sobre o AUDIOVISUAL de que trata no presente EDITAL, para os Inscritos e a população interessada, contendo informações básicas sobre o tema.
- 11 - Cabe ao Comitê de Trabalho recepcionar as notas dos Pareceristas e enviar a relação das análises em todas fazes do presente Edital da Secretaria da Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, para que a mesma possa proceder às devidas publicações no Diário Oficial do Município, nas redes sociais e na Página Oficial da Prefeitura.
Art. 12 - O presente Edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (vinte e cinco por cento) as pessoas que se auto-declararem negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto-declarada como indígena, não sendo cumulativos tais percentuais.
Art. 13 - Os inscritos que possuem benefício sócio-assistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou publicado âmbito municipal, estadual ou federal, podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente Edital, atendendo aos seguintes critérios:
- 1° - Tenham renda mensal liquida igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
- 2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente Edital, desde que não sejam Secretários da Gestão Municipal de Lastro, Paraíba; Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal, ocupem Cargos de Direção e de Chefia, ou sejam integrantes do Gabinete do Prefeito, ou do seu Vice-Prefeito, inclusive, atuem na Secretaria Municipal de Cultura, ou ainda, tenham participado da elaboração e/ou analise de qualquer um dos Editais que tratam da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo – LPG, na forma deste EDITAL “PROEZAS DO LASTRO”, em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20 do Decreto de nº 11.453 de 23 de Março de 2023 que, Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
DO CALENDÁRIO DAS FAZES DO EDITAL E CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 - Não havendo número suficiente de vencedores na modalidade prevista no presente edital, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, o valor destinado a esta modalidade será redistribuído entre os inscritos/classificados da referida modalidade.
- 1º - Todos os inscritos/contemplados assinarão contrato com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
- 2° - O prazo máximo para conclusão dos projetos será de 10 (dez) meses a contar da data do pagamento.
Art. 15 - Em sintonia com o Art. 7º da Lei Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022, os “beneficiários dos recursos previstos no art. 6º e 8º desta Lei Complementar devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede municipal de ensino.
Parágrafo Único - As regras do presente edital no tocante a tipificação das etapas segue de acordo com as mesmas previstas no Art.16 do Decreto de nº 11.453 de 23 de março de 2023 que Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
Art. 16 - Caso o inscrito no presente edital, na condição de representante legal(sócio) e proponente de empresa inscrita seja pessoa com deficiência, este terá prioridade no tocante a seleção, desde que cumprida e apresentada todas as documentações obrigatórias previstas no Art. 10 do presente edital, inclusive laudo emitido por ente público da área da saúde emitido com no máximo180 (cento e oitenta) dias que venha a lhe caracterizar como Pessoa com Deficiência, conforme preconiza as normas jurídicas e técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a OMS.
Parágrafo Único - Todos os projetos a serem executados devem conter instrumentos adequados de acessibilidade de preferência que atendam às 04 (quatro) deficiências em conformidade com o capítulo VIII, Art.8º do Decreto de nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
Art. 17 – As Inscrições, Publicações dos Resultados, os Recursos e a Publicação do resultado final se darão mediante os critérios estabelecidos neste Artigo.
- 1° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
I - Demonstrar experiência na área artística cultural;
II – Tempo comprovado na atividade artística apresentada com originalidade;
III – Apresentar uma proposta de um projeto audiovisual estruturado com uma narrativa de fatos relevantes ocorridos no âmbito do Município de Bonito de Santa Fé – PB;
IV – Apontar os membros da equipe que vão lhe ajudar no desenvolvimento do projeto do audiovisual;
- 2° - Da pontuação máxima de cada Projeto em função dos critérios acima apresentados, são as seguintes:
Critérios |
Pontuação |
|||
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
Total |
|
I |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
II |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 15,00 |
Acima de 15,00 |
20,00 |
III |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
IV |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 15,00 |
Acima de 15,00 |
20,00 |
– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os proponentes dos projetos não selecionados/classificados saberão da pontuação obtida em cada um dos critérios previstos no presente edital e poderão apresentar argumentos e alegações para que a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, indique outros 02 (dois) PARECERISTAS que não tiverem contato com seu Projeto, para que os mesmos possam fazer uma reavaliação e emitam uma nota de forma individual a respeito do projeto, em que a nota final em cada um dos critérios, na média aritmética obtida das notas fornecida pelos 03 (três) PARECERISTAS, com base no que a Secretaria Municipal de Cultura, publicará no Diário Oficial do Município, no Site Oficial da Prefeitura e nas suas Redes Sociais, os resultados obtidos pelos proponentes nos respectivos Projetos após a reavaliação, podendo os mesmos constar na publicação do resultado final como classificados ou eliminados do presente edital em um prazo máximo de 01 (um) dia útil.
- 3° - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, no qual fundamentará com consistência as suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, na Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP: 58820-000, Lastro, Paraíba, onde os eventuais Recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, sendo após isto, emitido Parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
- 4º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria Municipal de Cultura, publicará um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases:
- Análise de Projetos;
- Apresentação de Recursos; e
- Análise dos Recursos.
- 5° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Etapa |
Período |
Duração |
Período de Inscrições: |
02/12 a 06/12 de 2023 |
05 Dias Corridos |
Resultado da fase de habilitação: |
07 a 08/12 de 2023 |
02 Dias Úteis |
Interposição de recurso da fase de habilitação: |
09 e 10/12 de 2023 |
02 Dias Corridos |
Resultado após a interposição dos recursos: |
11/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de Análise: |
13 a 15/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado da classificação das análises: |
16 a 18/12 de 2023 |
03 Dias Corridos |
Interposição de recurso da fase de classificação: |
19 a 21/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado Final: |
22/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso): |
22 a 26/12 de 2023 |
04 Dias Corridos |
Período de pagamento das premiações: |
27 a 29/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Data limite para apresentação de Relatório de Execução: |
Até 31/12/2024 |
DOS VALORES DOS PROJETOS, LOGÍSTICA DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 18 – Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos, emissão de nota fiscal e pagamento dos recursos, a Secretaria de Cultura, passará a acompanhar o Processo de Execução das atividades previstas, cabendo aos vencedores do presente Edital apresentarem relatório a cada 03 (três) meses em relação ao desenvolvimento do projeto vencedor no presente edital.
- 1° - A Tabela dos valores pagos a cada Projeto na sua respectiva e modalidade do AUDIOVISUAL deste EDITAL fica assim definida:
Tabela de Valores e Quantidade de Projetos Contemplados |
||
MODALIDADE |
||
Curta Metragem |
||
VALORES |
||
R$ 13.180,46 |
||
QUANTIDADE |
||
02 |
||
R$ 7.504,00 |
||
Valor Total R$ |
||
26.360,92 |
Art. 18 – Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha a entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 6º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade, poderá impor punição com multa equivalente ao valor recebido, conforme já previstos no presente Edital, se respeitando o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 19 – A prestação de contas dos projetos apresentados no presente Edital terá foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição no presente Edital e no Contrato assinado com a Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Único - Todos os inscritos/contemplados assinarão Contrato com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
Art. 20 - Em relação a cobrança de impostos será aplicada a legislação pertinente a categoria a qual o projeto do proponente vem a se enquadrar, quer seja pessoa física ou jurídica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital e todos inscritos que forem classificados assinarão Contrato, Termo de Responsabilidade e Autodeclaração, junto a Prefeitura Municipal de Lastro, Estado da Paraíba, de CNPJ Nº 08.999.716/0001-56;
Parágrafo Único - A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição.
Art. 22 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital, junto a qualquer outro ente da federação quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas.
Parágrafo Único – É lícito a Administração Pública do Município de Lastro, Estado da Paraíba, se declarar isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente, por prática dos Concorrentes.
Art. 23 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.
Art. 24 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega de Projeto vencedor será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no Site Oficial da Prefeitura: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas suas Redes Sociais e por Notificação Extrajudicial, se preciso.
Art. 25 - Outras informações podem por ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito a Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP: 58820-000, Lastro, Paraíba.
Art. 26 - Caso o Comitê de Trabalho criado mediante Ato Administrativo de nº 001 de 04 de novembro de 2023, decida realizar alterações nas datas previstas de publicação das fases definidas no presente Edital, este as fará mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura, nas suas Redes Sociais e no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito