Quarta, 23 Agosto 2023 08:00

Edital de Abertura - Concurso Público 2023 - LASTRO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito


 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2023

Dispõe sobre Concurso Público para cargos da Administração Pública Municipal de Lastro – Estado da Paraíba e dá outras providências.

             O Prefeito Municipal de Lastro, Estado da Paraíba, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de Cargos Efetivos no âmbito da Administração Pública Municipal, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas às disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • Número de Vagas: 32 (trinta e duas) vagas para provimento efetivo, conforme Quadro de Disponibilidade de Vagas constantes no ANEXO I.
    • O Concurso Público será realizado pela CONSEP – Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda-, localizada à Rua Coronel César, 2007, 1º Andar, Bairro Piçarreira – Teresina – PI, empresa contratada através da Tomada de Preços Nº 002/2023, obedecidas às normas constantes no presente Edital. O concurso será de provas objetivas e provas de títulos.
    • O concurso será para provimento de cargos efetivos.
    • A distribuição de vagas para os cargos de provimento efetivo encontram-se no Anexo I do Edital.
  • DAS INSCRIÇÕES:
    • As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
    • 2. As inscrições serão realizadas no período de 28 de agosto a 29 de setembro de 2023.

2.3.      Procedimentos para inscrição por internet:

2.3.1.   Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Concurso Público de Lastro - PB, no período das inscrições. O horário máximo para fazer a inscrição será às 17hs do dia 29 de setembro de 2023.

2.3.2.   Após a inscrição, o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.

2.3.3.   A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco conveniado baixar as inscrições no sistema da CONSEP e isso ocorrerá em no máximo até 5 (cinco) dias após o término das inscrições.

2.3.4.   Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo e unidade administrativa pleiteada.

2.3.5.   As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 29 de setembro de 2023, não serão validas.

  • Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
  • Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da administração municipal.
  • O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
  • O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico consep-pi.com.br e por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

2.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.7. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

a) Preencherem o Formulário de Requerimento constante no Anexo V do presente edital e    enviarem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

b) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

d) Ser doador de sangue e medula óssea conforme Lei Estadual N. 11.213/2018.

2.9.      Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.10.    Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita à razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

2.11.    Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.12.    Os candidatos hipossuficientes deverão enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. junto com o formulário de que trata a alínea “a do item 2.8 os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme Anexo V do Edital;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira), devidamente preenchida conforme modelo constante do Anexo VI do Edital, incluindo a renda do candidato.

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto neste Edital;

d) Cópia da carteira identidade;

e) Boleto de pagamento da taxa de inscrição (nesta fase do certame, não precisa pagar, sendo que o pagamento somente deverá ser efetuado caso seja indeferido o pedido de isenção).

f) Comprovante de inscrição no CadÚnico.

g) Comprovante de endereço.

2.12.1. Os candidatos doadores de sangue ou medula óssea que foram solicitar isenção com base na alíea “d” do item 2.8, deveram apresentarem além dos documentos constantes nas alíneas “a”, “d”, “e” e “g” do item 12.12 os seguintes documentos:

a) carteira de doador de sangue, expedida por órgão competente;

b) tenha feito sistematicamente, doação de sangue, conforme disposto na Portaria Nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde;

c) tenha feito, no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso

d) comprovar ser doador de medula óssea cadastrado nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora.

2.13.    A Comissão Organizadora verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

2.14.    As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

        2.15.    O período de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição será de 28 de agosto a 4 de setembro de 2023.

        2.16.    Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a)         Omitir informações;

b)        Fraudar e/ou falsificar documentação;

c )        Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta;

d)        Não observar o prazo estabelecidos neste Edital;

e)         Não apresentar a documentação completa solicitada no edital.

2.17.    A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte da Comissão Organizadora nos termos das regras previstas neste Edital. Os documentos apresentados não serão devolvidos.

2.17.1.   Não será aceita a complementação de documentos para juntada ao processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição;

2.17.2.   Caso o candidato envie mais de um pedido de isenção, será considerado aquele que foi enviado por último, com seus respectivos anexos, obedecendo ao que dispõe o item 2.15 deste edital.

  • A relação com as solicitações de inscrições isentas deferidas será publicada no site da CONSEP (consep-pi.com.br) até dia 8 de setembro de 2023.
  • A Comissão Organizadora publicará, no site da CONSEP e da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, incluindo os isentos, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação. A data da publicação será até dia 6 de outubro de 2023.
  • DO CONCURSO
    • O concurso será de provas objetivas e provas de títulos.
    • O concurso versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, LDB, Conhecimentos Regionais, Conhecimentos Gerais (Atualidades do Brasil e do Mundo), SUS, SUAS e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 4.3.
    • O concurso será realizado para todos os candidatos devidamente inscritos e poderá ser realizado em datas ou horários diferentes dependendo do número de candidatos inscritos.
    • O candidato não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se em definitivo da sala de provas antes de decorrido 1 (uma) hora do início das provas.
    • A Prova de Títulos será exclusivamente para os candidatos aos cargos de Professores e que atingirem no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva e não zerar nenhum dos itens avaliados.
  • DAS PROVAS
    • A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 (cem) pontos para todos os cargos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do subitem 4.3 deste edital.
    • As provas objetivas serão realizadas dia 29 de outubro de 2023, na cidade de Lastro - Paraíba, a partir das 8:00 hs (horário local) com três horas de duração, sendo este horário (8:00 hs) o limite para ingressar no local de aplicação das provas. Os locais de aplicação das provas objetivas serão divulgados até dia 23 de outubro de 2023, na sede da Prefeitura de Lastro e no site consep-pi.com.br.
    • As provas poderão serem aplicadas em datas e horário diferentes dependendo do número de candidatos inscritos.
    • A prova objetiva será composta conforme discriminação abaixo, com 4 (quatro) alternativas por questão, tendo somente uma alternativa como correta:
      • Motorista (Categoria D) e Vigia

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

40

 

100

  • Orientador Social. Procurador Jurídico, Contador e Fiscal de Tributos.

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Informática

10

1,0

10

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

40

 

100

  • Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Enfermeiro (Plantonista), Enfermeiro ESF, Médico Veterinário e Educador Físico.

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

SUS

10

1,0

10

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

40

 

100

  • Assistente Social e Psicólogo

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

SUS e SUAS

10

1,0

10

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

40

 

100

  • Psicopedagogo, Professor de Educação Básica I, Professor de Inglês, Professor de Artes, Professor de Ciências, Matemática e Supervisor Escolar.

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

LDB/Fundamentos da Educação

10

1,0

10

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

15

4,0

60

TOTAL

40

 

100

  • Professor de Português

 

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LDB/Fundamentos da Educação

15

2,0

30

Conhecimentos Regionais e Gerais

05

2,0

10

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

TOTAL

40

 

100

  • O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica (transparente), com tinta azul ou preta escrita grossa, com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas.
  • É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para realização das provas. Consideram-se como documentos válidos para identificação do candidato: cédulas de identidade (RG) expedidas pela Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Policias Militares; pela Policia Federal; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

4.5.1    Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5.2    Não serão aceitos documentos em formato digital ou impressos em papel comum, mesmo que os mesmos apresentem QR code, código de barras ou número de autenticação.

  • Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida (Documento de identificação), conforme item 4.5.
  • O candidato que sair da sala de aplicação de provas encerrará sua prova, ressalvados os casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Concurso Público. O candidato só poderá sair da sala de aplicação de provas devidamente autorizado e acompanhado de fiscal credenciado nos casos de necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Concurso Público. Os candidatos que se ausentarem da sala de aplicação de provas sem a devida autorização serão automaticamente desclassificados.
  • Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios digital, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados e imagens, vídeos e mensagens.
  • Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de frequência.
  • A não assinatura na folha de frequência e no cartão resposta pelo candidato, bem como a não entrega do Caderno de Provas de acordo com o item 4.9, implicam na exclusão do mesmo do certame.
  • O candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltarem 60 (sessenta) minutos para o seu término. O candidato que sair da sala de aplicação de prova antes do horário de que trata o presente item, não poderá retornar para buscá-lo. As provas não serão disponibilizadas no site da CONSEP, podendo o candidato solicitá-la por email dentro do prazo recursal, conforme item 11.2 do presente Edital. Após esse prazo, não serão enviadas provas por e-mail.
  • DA PROVA DE TÍTULOS
    • A PROVA DE TÍTULOS será exclusivamente para os candidatos que irão concorrer ao cargo de Professor e valerá no máximo 10 (dez) pontos distribuídos da seguinte forma:

Título

Pontos na Área

Limite de Pontos

4.17.1.1. Doutorado na área pelo qual está concorrendo

3

3

4.17.1.2. Mestrado na área pelo qual está concorrendo

2

2

4.17.1.3. Pós-Graduação: Especialização na área pelo qual está concorrendo

1

2

4.17.1.4. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e datados nos últimos cinco anos, contados até a data da abertura das inscrições.

0,5

1

4.17.1.5. Tempo de serviço no cargo pelo qual está concorrendo, por ano comprovado em sala de aula, desprezando as frações.

0,5

2

Total

10

  • A comprovação do tempo de serviço no cargo ou emprego será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço, conforme modelo constante no Anexo IX, quando se tratar de órgão público e deverá ser assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos ou a quem são delegados poderes por ele ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando o regime de trabalho do empregador for celetista, sendo esta válida após a comprovação da veracidade das informações que será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público. No caso de Cooperativas, os candidatos cooperados deverão apresentar a Ata que comprove tal situação
  • Os títulos de que trata o item 4.17.1, só serão avaliados contados da data de colação de grau do curso, mediante apresentação do Diploma, Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação reconhecido pelo MEC pelo qual o candidato está concorrendo, que deverá ser enviado junto com os títulos. Os títulos de que trata o presente item deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal.

4.17.3.1.As Certidões ou Certificados de conclusão de curso de graduação reconhecidos pelo MEC de que trata o item 4.17.3 só serão validas com prazo máximo de 6 (seis) meses anterior a data limite da entrega da prova de títulos.

  • Os títulos enviados sem o Diploma de Graduação, Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso não serão avaliados;
  • A prova de títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados conforme item 4.17.1 terão seus títulos avaliados.
  • O candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário constante no Anexo VIII para envio de títulos, sob pena de não serem acatados.
  • Os Títulos de que tratam o presente item deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 1º de dezembro de 2023 e no Título do e-mail o candidato deverá colocar: PROVA DE TÍTULOS E O NOME DO CANDIDATO. Não será aceito o envio de documentação complementar após esta data.
  • OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
    • Os cargos e seus respectivos Conteúdos Programáticos encontram-se no Anexo III do presente Edital.
  • DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
    • Será Aprovado/Classificado para o cargo de Professor o candidato que atingir no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva acrescido da prova de títulos.
      • Para os demais cargos, será Aprovado/Classificado o candidato que atingir no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva
      • Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer um dos itens avaliados de que trata o item 4.4 do Edital.
    • O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece os subitens 6.1 e 6.1.1.
    • Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate (o critério de desempate será utilizado em todas as etapas do concurso):
      • Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003) para candidatos acima de 60 anos;
      • Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
      • Maior idade (Candidatos com menos de 60 anos);
      • Maior Pontuação na prova de conhecimentos regionais;
      • Maior Pontuação na prova de português;
  • DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
    • O provimento do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:

a)         Ter sido o candidato aprovado no concurso;

b)        Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino;

d)        Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

  • Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;
  • Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota “a bem do serviço público”;
  • Gozar de boa saúde física e mental (Aptidão Física, Mental e Psicológica);
  • Atestado médico comprovante higidez física e mental do candidato, expedido pela junta medica nomeada pelo Prefeito Municipal de Lastro/PB exclusivamente para este fim, devendo o candidato ao se apresentar na junta médica, deverá estar munido de: Raio X do Tórax, Parasitologia de Fezes, Sumário de Urina, Hemograma Completo, Eletroencefalograma e Atestado de Sanidade Mental (fornecido por psiquiatra).
  • Apresentar comprovação dos requisitos necessários previstos no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I do presente Edital;
  • Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado;
  • Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no Anexo II deste Edital.
  • Declaração de que não é sócio gerente/ administrador de empresas, que mantém vínculo com a administração pública municipal.
  • Declaração de bens;
  • Declaração de não acumulação ilegal de cargo público nos termos da Constituição Federal.
    • A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.
    • Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações e 2 fotos 3x4.
    • Não será dado outro prazo para os candidatos que não apresentarem a devida documentação no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
    • A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Prefeitura de Lastro - PB.
    • O candidato poderá solicitar a sua reclassificação após transcorridos 48 (quarenta e oito) horas da publicação do edital de convocação sendo posicionado na última colocação dos candidatos classificados no cargo pelo qual concorreu.
  • DA VALIDADE
    • O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
  • DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
    • As pessoas com deficiência são asseguradas o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas no mínimo 10 % (dez por cento), em face da classificação obtida, nos termos do art. 5º da Lei Municipal Nº 477 de 25 de novembro de 2019.
    • Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.
    • No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, enviando para a CONSEP o laudo médico, junto com o Requerimento (Anexo III), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência.
    • Caso a pessoa com deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo III do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.
    • O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-la no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
    • As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
    • O candidato com deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.
    • Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.
    • O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.  

9.10.    A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais;

9.11.     O candidato com deficiência deverá enviar por e-mail, o laudo médico de que trata o item 9.3 até dia 29 de setembro de 2023 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

  • DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO:
    • Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive na investidura do cargo, o candidato que:
  • Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios digital, alarmes de qualquer espécie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados e imagens, vídeos e mensagens.
  • Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  • Não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Concurso Público;
  • Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público, Coordenador, Fiscal ou com a equipe auxiliar;
  • Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
  • Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;
  • Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
  • Usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.
  • Utilizar- se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público
  • Que durante aplicação da prova tiverem seus aparelhos celulares vibrados ou tocados independente de atender ou não;

 

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
    • Será permitido às candidatas que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas levarem acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;
    • Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;
    • A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles ocasionados;
    • Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o início das provas.
    • Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
    • Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair juntos e assinar o Relatório de Ocorrências juntamente com os Fiscais.
  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.  A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.

11.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial de cada uma das seguintes etapas do Concurso:

a)      Publicação do Edital do Concurso Público;

b)     Publicação do indeferimento do pedido de inscrição;

c)       Publicação do Gabarito preliminar;

d)      Publicação do Resultado da Prova objetiva;

e)      Publicação do Resultado da Prova de Títulos;

f)       Resultado final do Concurso Público.

11.3. Os recursos a que se refere o item 11.2. deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devidamente fundamentado, utilizando o anexo IV do presente Edital.

11.4.    A aprovação no Concurso Público assegurará o direito à contratação, dentro sua validade, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

11.5.    O acesso ao local de trabalho dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade dos mesmos.

11.6.    O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário.

11.7.    O modelo de Requerimento para Portadores de Necessidade Especial e Formulário de Recursos encontra-se anexo ao presente Edital.

11.8.   A carga horária será de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

11.9.    Os cargos, vagas e vencimento ofertados no presente Concurso Público estão amparados pela Lei Municipal Nº 536/2023.

11.10. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) conforme tabela constante no Anexo I.

11.11. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo IX do presente edital.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Concurso Público.

11.13. As folhas resposta devem ser preenchidos conforme exemplo contido na própria folha (o espaço referente a letra deve ser todo preenchido, não serão consideradas as marcações com “X” ou “ .“ caso a leitora não faça a leitura automática).

Lastro  - PB, 22 de agosto  de 2023

Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito Municipal

Download dos Anexos do Edital:

  1. ANEXO 1 - QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS
  2. ANEXO 2 - CARGOS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO
  3. ANEXO 3 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
  4. ANEXO 4 - REQUERIMENTO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  5. ANEXO 5 - FORMULÁRIO DE RECURSO
  6. ANEXO 6 - FORMULÁRIO PARA REQUERER ISENÇÃO
  7. ANEXO 7 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
  8. ANEXO 8 - CRONOGRAMA FÍSICO
  9. ANEXO 9 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
  10. ANEXO 10 - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

  

CRONOGRAMA FÍSICO

ITEM

ATIVIDADE/ETAPA

DATA/PERÍODO

 

1

Elaboração do Edital do Concurso Público

11 a 18/09/2023

2

Publicação do Edital do Concurso Público no Diário Oficial

23/08/2023

3

Período de Inscrições

28/08 a 29/09/2023

4

Período de Pedido e Isenção

28/08 a 04/09/2023

5

Publicação dos Pedidos de Isenção DEFERIDOS

08/09/2023

6

Prazo de recurso contra as isenções INDEFERIDAS

12/09/2023

7

Resultado dos Recursos das isenções INDEFERIDAS

13/09/2023

8

Publicação das Inscrições deferidas incluindo as  isentas (Após término das inscrições)

06/10/2023

9

Publicação dos Locais de Prova

23/10/2023

10

Aplicação da Prova Objetiva

29/10/2023

11

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

31/10/2023

12

Prazo de Recurso contra o Gabarito Preliminar

03/11/2023

13

Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos

17/11/2023

14

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

20/11/2023

15

Divulgação do   resultado   preliminar   da   Prova Objetiva

21/11/2023

16

Prazo de Recurso contra o resultado preliminar da   Prova Objetiva

23/11./2023

17

Divulgação do Resultado dos recursos da Prova        Objetiva

22./11/2023

18

Resultado da Prova Objetiva após recursos

24/11/2023

19

Envio dos Títulos (Prova de Títulos)

Até 01/12/2023

20

Resultado da Prova de Títulos

11/12/2023

21

Prazo de Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

13/12/2023

22

Divulgação do resultado dos recursos da Prova de Títulos

14/12/2023

23

Divulgação dos Resultados das Provas de Títulos e Prova Objetiva

15/12/2023

24

RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

18/12/2023

25

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO  NO DIÁRIO OFICIAL

20/12/023

26

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

22/12/2023

 


Edital e Anexos (download): 

Legislação Relacionada (download):

Lido 11469 vezes Última modificação em Sábado, 09 Setembro 2023 17:34