DECRETO Nº 154, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS ADOTADAS E ADOTA NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado todas as medidas dispostas no Decreto Municipal nº 150, de 02 de agosto de 2021 pelo período de 15 (quinze) dais a partir da data do presente decreto.
Art. 2º - O presente ato entra em vigor com a sua publicação, revogando-se as disposições em contrátio.
Gabinete do PRefeito do Municíoio de Lastro - PB, em 01 de setembro de 2021
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito