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COMUNICADO EMISSÃO DA NFS-e NACIONAL

por NFS-e Publicado em 13/01/2026 às 13:25 135 Visualizações

COMUNICADO EMISSÃO DA NFS-e NACIONAL  

 

O Município de LASTRO-PB, por meio da Secretaria de Finanças/Setor de Tributos, comunica a adesão ao modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de padrão nacional.

 

O município optou por manter seu sistema de emissão próprio, integrado à plataforma nacional e adaptado ao layout padronizado.

 

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Nacional para pessoas jurídicas e contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN continuará sendo feita através do site da Prefeitura de Lastro (https://www.lastro.pb.gov.br/) – (https://enfse.elmartecnologia.com.br/201104). Portal do Contrivuinte.

 

As empresas, que atualmente utilizam sistemas próprios ou integrados (WebService) para a emissão de notas fiscais, deverão providenciar as adequações necessárias para a utilização do novo layout nacional.

 

Os profissionais autônomos (pessoas físicas) estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Nacional a partir de 01/01/2026, exclusivamente através do acesso através do link mencionado acima, por meio de login e senha.

 

OBS1: Para a emissão de nota fiscal avulso (ex: emitidas por Autônomos - Pessoas Físicas) deve-se indicar o percentual referente ao recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) no local indicado quando da emissão da nota fiscal.

 

OBS1: Na indicação do Serviço/Atividade econômica será utilizada a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Não podendo ser incluído qualquer outro serviço que não esteja previamente cadastrado no sistema.

 

Vale salientar que para ingresso na Área Restrita é necessária a inscrição municipal no Cadastro Mercantil de Contribuintes do Município e solicitação de cadastro para emissão da nota fiscal.