COMUNICADO EMISSÃO DA NFS-e NACIONAL
O Município de LASTRO-PB, por
meio da Secretaria de Finanças/Setor de Tributos, comunica a adesão ao modelo
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e de padrão nacional.
O município optou por manter
seu sistema de emissão próprio, integrado à plataforma nacional e adaptado
ao layout padronizado.
A emissão da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e Nacional para pessoas jurídicas e contribuintes do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN continuará sendo feita
através do site da Prefeitura de Lastro (https://www.lastro.pb.gov.br/) – (https://enfse.elmartecnologia.com.br/201104). Portal do Contrivuinte.
As empresas, que atualmente
utilizam sistemas próprios ou integrados (WebService) para a emissão de notas
fiscais, deverão providenciar as adequações necessárias para a utilização do
novo layout nacional.
Os profissionais autônomos
(pessoas físicas) estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica - NFS-e Nacional a partir de 01/01/2026, exclusivamente através
do acesso através do link mencionado acima, por meio de login e senha.
OBS1: Para a emissão de nota fiscal avulso (ex: emitidas
por Autônomos - Pessoas Físicas) deve-se indicar o percentual referente ao
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) no local indicado quando da
emissão da nota fiscal.
OBS1: Na indicação do Serviço/Atividade econômica será
utilizada a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de
julho de 2003. Não podendo ser incluído qualquer outro serviço que não esteja
previamente cadastrado no sistema.
Vale salientar que para ingresso
na Área Restrita é necessária a inscrição municipal no Cadastro Mercantil de
Contribuintes do Município e solicitação de cadastro para emissão da nota
fiscal.