EDITAL Nº 001/2025 –
CHAMADA PÚBLICA N° 01/2025
Protocolo
Administrativo n° 0001/2025
EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/2025 PARA A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS, NO
MUNICÍPIO DO LASTRO – PB
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Av. Pedro Abrantes Pereira, 116 - Centro,
Lastro – PB, CP 58820-00. inscrita no CNPJ sob nº 08999716000156 , em conformidade
com a Lei nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc
“CICLO 02”, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de
2023, Lei N° 14.719/2023, Lei N°14.903/2024
e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso
Público para a Concessão de premiações Artísticas e Culturais, com regramento
abaixo discriminado, objetivando assim, contratar os referidos profissionais em
acordo com o Plano de Ação n°
3088212025002-024043, para prestação dos serviços em conformidade com as
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DA
JUSTIFICATIVA.
1.1 Lastro,
possui uma rica diversidade cultural, com manifestações artísticas e
tradicionais que merecem ser preservadas e valorizadas. A PNAB oferece a
oportunidade de impulsionar essas expressões culturais, promovendo a identidade
local.
1.2. Ao destinar recursos para a cidade, a
PNAB contribui para estimular a produção artística e cultural, proporcionando
condições para que artistas locais desenvolvam seus projetos e ampliem suas
atividades.
1.3. A aplicação dos recursos da PNAB em
Lastro tem o potencial de gerar empregos diretos e indiretos no setor cultural,
promovendo o crescimento econômico da cidade e melhorando a qualidade de vida
da população.
1.4. A PNAB busca garantir o acesso à cultura
para toda a população, promovendo a inclusão social e a democratização do
acesso aos bens culturais. A execução do programa na cidade contribui para que
diversos públicos possam participar de eventos e atividades culturais.
1.5. A PNAB
proporciona a oportunidade de criar redes colaborativas entre artistas, produtores
culturais, instituições e a comunidade local. Essa integração fortalece o
cenário cultural e potencializa o impacto positivo das ações desenvolvidas.
1.6. Ao investir na cultura local, a PNAB contribui para a promoção do
turismo cultural em Lastro, atraindo visitantes interessados nas diversas
manifestações artísticas e eventos culturais realizados na cidade.
1.7. Em resumo, a execução da PNAB em Lastro é uma estratégia eficaz
para impulsionar o desenvolvimento cultural, econômico e social da região,
promovendo a diversidade cultural e garantindo o acesso de todos os cidadãos às
manifestações artísticas locais
2.
DO OBJETO:
2.1.
Este edital tem por objetivo atender as Metas 01, 02 e 03;
2.1 do Plano de Ação nº 3088212025002-024043
aprovado pelo Ministério da Cultura, conforme descrição da tabela abaixo:
|
N° META/AÇÃO |
NOME |
DESCRIÇÃO |
|
META 01 A1.1 Fomento Cultural |
AÇÕES GERAIS |
Realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras
de caráter artístico e cultural; apoio a produções audiovisuais e jogos
eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos;
cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas
diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais,
de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na
educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística
e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural
imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras
em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural;
planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de
ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações
considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos
termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022 Valor R$ 39.894,22, (trinta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e vinte dois centavos). |
|
Custo operacional (5%) |
Custo Operacional |
Custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para
consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca
ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao
monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto
e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei
14.399/2022 Valor R$ 2.204,96(dois
mil duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos) |
|
META 03 Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) |
CULTURA VIVA |
Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) Fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de
Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de
Cultura Viva Valor R$ 2.000,00(dois mil reais) |
2.2. Constitui
objeto do presente edital o credenciamento de 16(dezesseis projetos), atendendo
os editais publicados com recursos oriundos da Lei Federal Aldir Blanc Nº 14.339/2022.
2.3. A premiação de que trata este Edital
adota o princípio da valorização do trabalho, dos profissionais e dos processos
do fazer cultural e artístico e tem como objetivos valorizar e promover a
diversidade artística e cultural do município de Lastro registrando e
compartilhando a memória cultural e artística Lastrense.
2.4. Constitui
objeto deste Edital a premiação de iniciativas apresentadas por artistas solo,
grupos formais e informais nos mais diversos segmentos artístico-culturais a
exemplo de: teatro, dança, circo, cultura popular, cultura tradicional, música,
literatura, artesanato, artes visuais.
2.5. As
propostas premiadas destinarão os recursos da premiação para ações descritas no
projeto, no âmbito artístico e cultural.
2.6. As
propostas inscritas estão passíveis de análise para a PREMIAÇÃO, através de
seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos
neste Edital, não havendo direito subjetivo à PREMIAÇÃO.
3.DA
PREMIAÇÃO:
3.1. Este
certame prevê um investimento total de R$ 44.099,18 (quarenta e quatro mil
,noventa e nove e dezoito reais centavos), com previsão de concessão de 05
(cinco) projetos de apresentações musicais solo com ritmos variados no valor
individual de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), 01(um) projetos de apresentações musicais com duas ou mais
pessoas no valor individual de R$ 4.000,00(quatro mil reais), 02(dois) projetos
de quadrilhas no valor individual de R$ 3.000,00(três mil reais), 01(um)
projetos de apresentação filme na praça no valor individual de R$ 3.894,22(três
mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), 02(dois)
projetos de filmes(longa metragem)com realidades locais no valor individual de
R$ 10.000,00(dez mil reais), 05 (cinco) projetos de artesanato no valor
individual de R$ 400,00(quatrocentos reais), todos isentos de descontos do IR
na fonte, de acordo com a legislação vigente.
3.2. Poderá
ser alterado o número e os valores de premiações previstas no preâmbulo deste
Edital, em benefício dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, conforme o
quantitativo da demanda e os recursos existentes.
3.3. O valor
da premiação será pago em uma única parcela, sendo pago após a aprovação do
projeto, o crédito será na conta corrente, em qualquer instituição bancária
nacional, que tenha o(a) proponente como único(a) titular e que tenha sido
indicada no ato da inscrição, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros,
contas fáceis com limite de recebimento diário e conta bancária de terceiros.
3.4. No
pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o
MEI - Micro Empreendedor Individual, será exigida a conta vinculada ao CNPJ.
4. DA INSCRIÇÃO:
4.1. O período de inscrição será de 01 de novembro de 2025 até às
23:59min do dia 10 de novembro de 2025, por meio do portal eletrônico
www.lastro.pb.gov.br.
4.2. A inscrição é gratuita, aberta a qualquer pessoa física maior de 18
anos, que tenham conhecimento técnico comprovado na área cultural e/ou
artística e/ou formação comprovada na área cultural e/ou reconhecido mérito
artístico-cultural, além da comprovação de experiência no setor cultural há
mais de 4 (quatro) anos e reconhecido saber em pelo menos uma das áreas
culturais abaixo:
a) Música;
b) Dança;
c) Artes Cênicas;
d) Audiovisual;
e) Literatura;
f) Artes Visuais;
g) Artes Plásticas;
h) Arte Popular;
i) Patrimônio Cultural material e imaterial;
j) Acervos do patrimônio cultural
de museus, arquivos históricos, centros culturais, bibliotecas;
k) Pesquisa, formação e publicação científica
nas diferentes áreas do conhecimento;
m) Economia criativa;
n) Povos, comunidades
tradicionais e culturas populares;
o) Conteúdos desenvolvidos em
mídias sociais e plataformas de streaming (Youtube, Instagram, Facebook, VÍmeo,
TikTok, etc.);
p) E outros de
caráter cultural a serem aprovados pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização
da PNAB em Lastro.
4.3. O participante deverá
apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário online devidamente
preenchido;
b) Declaração de débitos previdenciários e de
não impedimento (Anexo I);
c) Cópia de comprovante de inscrição no órgão
de classe competente na área principal escolhida, se houver;
d) Cópia de
títulos, certificados e/ou diplomas que comprovem a formação acadêmica e cursos
complementares (no caso dos cursos complementares, considerar os realizados nos
últimos dois anos) na área principal escolhida;
e) Documentos
que comprovem experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos nas áreas
mencionadas, tais como: carteira de trabalho, portfólios, publicações, fotos,
reportagens, declarações de instituições reconhecidas na área cultural,
contratações e serviços prestados na área de interesse, execução de projetos
anteriores e outros;
f) Documentos
que comprovem experiência profissional na avaliação ou aprovação de projetos
culturais conforme critérios de seleção na área principal escolhida, se houver;
g) Prova de regularidade para com
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das
seguintes certidões:
I. Cópia do documento de identidade;
II. Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;
III. Cópia do comprovante de
residência do representante legal;
IV. Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas/CNDT ;
V. Certidão Negativa de Débitos Tributários e
Contribuições Federais, atualizada;
VI. Certidão Negativa Estadual;
VII. Certidão de Regularidade
Fiscal – Dívida Ativa/PGE-PB;
5. IMPEDIMENTOS
5.1. Estão
impedidos de participar do presente edital funcionários da Secretaria Municipal
de Cultura de Lastro.
5.2. Ficam impedidos de participar os
candidatos que estão impedidas por inidoneidade ou suspensos de contratar junto
aos entes públicos, bem como aqueles que estejam impedidos de receber recursos
públicos.
6. DA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES
6.1. Os participantes serão analisados conforme critérios estabelecidos
no presente edital pelos membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e
Fiscalização da Lei Aldir Blanc, juntamente com membros da SMC.
6.2. A seleção dos proponentes será realizada conforme a demanda de cada
área de atuação (conforme inscrição no item 2, subitem 2.2) para avaliar os
projetos inscritos nos editais de premiações a serem desenvolvidos pela SMC a
fim de atender o plano de ação de ação da Lei Aldir Blanc, tendo com base a
classificação de pontuação de cada candidato, sendo então os mesmos convocados
pelo Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc.
Parágrafo único – Durante o processo de seleção o comitê supracitado e seus
membros, diretamente ou por pessoas por elas indicadas, poderão entrevistar os
potenciais prestadores de serviços e/ou deles exigir a apresentação de cópias
de trabalhos anteriormente realizados para fins de avaliação.
6.3. Compete ao comitê analisar todos os currículos e documentações dos
proponentes devidamente inscritos e habilitados de acordo com os critérios e
pontuação constantes no item 5 deste edital.
6.4. Os
proponentes credenciados terão direito a recursos sobre o resultado da
pontuação de avaliação da comissão de seleção que deverão ser enviados para o
e-mail: cultura...... no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da
classificação final.
6.5. O comitê
fará a análise dos recursos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e encaminhará
o parecer ao Secretário Municipal de Cultura para retificar ou homologar a
decisão.
6.6. - Os resultados das decisões sobre os recursos serão divulgados no
site:vieiropolis.pb.gov.br no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7. DOS
CRITÉRIOS DE ANÁLISE
7.1. Os
Participantes serão credenciados por nível de qualificação, de acordo com a
pontuação obtida pelo somatório dos requisitos, conforme critérios apresentados
abaixo:
CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTOS DOS PARTICIPANTES
|
Tempo de experiência – No segmento
artístico pretendido |
Pontuação |
|||
|
Experiência
comprovada igual ou inferior a 5 anos |
10 |
|||
|
Experiência
comprovada de 05 a 10 anos |
20 |
|||
|
Experiência
comprovada igual ou superior a 10 anos |
30 |
|||
|
NÍVEL DE FORMAÇÃO – No segmento artístico
pretendido |
Pontuação |
|||
|
Cursos livres |
5 |
|||
|
Cursos
técnicos |
10 |
|||
|
Graduação |
15 |
|||
|
Especialização
|
20 |
|||
|
Mestrado |
25 |
|||
|
Doutorado |
30 |
|||
|
Pós-Graduação |
35 |
|||
|
EXPERIÊNCIA EM PRODUÇÃO DE GESTÃO DE
PROJETOS CULTURAIS |
Pontuação |
|||
|
Experiência
comprovada em nível – Municipal |
5 |
|||
|
Experiência
comprovada em nível – Estadual |
10 |
|||
|
Experiência
comprovada em nível – Nacional |
15 |
|||
|
PARTICIPAÇÃOEM
COMISSÕES E BANCAS DE ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS |
Pontuação |
|||
|
5 10 15 |
|||
|
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM MULTIPLAS ÁREAS
DE ATUAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|||
|
Possui
experiência comprovada em apenas 01 segmento artístico |
1 |
|||
|
Possui
experiência comprovada em apenas 02 segmentos artísticos |
3 |
|||
|
Possui
experiência comprovada em 03 ou mais segmentos artísticos |
5 |
|||
|
|
|
|||
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
|||
|
|
|
|||
|
|
|
7.2. - Será utilizada como critério de desempate, a maior nota
apresentada na ordem a seguir: formação, experiência no segmento principal,
experiência como artista, experiência na aprovação de projetos e experiência em
múltiplas áreas de atuação.
7.3. - Permanecendo o empate, será realizado sorteio com a presença de
no mínimo dois membros do Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei
Aldir Blanc.
7.4. O
resultado com a lista dos Proponentes credenciados, por nível de qualificação,
será divulgado no site: lastro.pb.gov.br, bem como será publicada a relação nas
redes sociais do Departamento de Comunicação Social da Secretaria Municipal de
Cultura e nas Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Lastro.
7.5. O
profissional que tiver a solicitação de credenciamento indeferida, poderá
interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação
dos resultados.
7.6. Os resultados dos recursos impetrados serão publicados em até 5
(cinco) dias após o encerramento do período estabelecido.
7.7. Após a
divulgação da análise dos recursos, o resultado é irrevogável.
7.8. Cabe ao interessado o acompanhamento das publicações e dos
resultados do presente edital.
8. DO
CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA:
8.1. – As
datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total
responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas informações,
através do portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br
|
Etapa |
Período |
Duração |
|
Período de inscrições |
01/11/a 10/11/2025 |
10 dias |
|
Resultado da fase de habilitação |
11/11/2025 |
|
|
Interposição de recurso da fase de habilitação |
12 a 15/11/2025 |
03 dias |
|
Resultado após a interposição dos recursos |
16/11/2025 |
|
|
Período de Análise |
Dia 17 a 21/11/2025 |
04 dias |
|
Resultado da classificação das análises |
22/11/2025 |
|
|
Interposição de recurso da fase de classificação |
Dia 23/11 a 25/11/2025 |
02 dias |
|
Resultado “Final” |
26/11/2025 |
|
|
Período de convocação dos classificados e apresentação da
documentação complementar (quando for o caso) |
26/11 a 30/11/2025 |
04 dias |
|
Período de pagamento das premiações |
30/11 a 10/12/2025 |
10 dias |
|
Data limite para apresentação de Relatório de Execução |
31/12/2025 |
|
|
|
|
|
9. CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão inscrever-se neste Edital, na
condição de PROPONENTE:
9.1.1. Pessoas Físicas, maiores de 18 anos,
Lastrense ou radicados na cidade de Lastro há pelo menos 02 (dois)anos, com
comprovada atuação na área cultural e que satisfaçam as condições de
habilitação a este Edital.
9.1.2. Pessoas Jurídicas de direito privado,
com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no município de
Lastro há pelo menos 02 (dois) anos, com comprovada atuação no segmento
artístico cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
9.1.3. Microempreendedores Individuais (MEI),
de natureza cultural, com sede no município de Lastro , não sendo necessário
comprovar tempo de atividade anterior à publicação deste Edital, podendo
figurar na condição de representante legal do(a) candidato(a), e apresentar o
currículo e as comprovações do(a) proponente juntamente com os demais documentos
exigidos na inscrição de Pessoas Jurídicas.
9.2. Compreende-se, como PROPONENTE, a Pessoa
Física ou Jurídica, que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo
a inscrição, o recebimento do recurso, a execução do projeto, as comunicações
institucionais.
9.3. Estão impedidos(as) de participar deste
Edital, como proponente ou integrante e participante da proposta em qualquer
nível, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, cujos(as) sócios(as),
administradores(a), diretores(as) ou associados(as) sejam servidores(as)
públicos(as) vinculados(as) direta ou indiretamente à Secretaria Municipal da
Cultura, ou sejam membros da Comissão de Análise deste Edital.
9.3.1. Ficam
impedidos(as), de participar também, os cônjuges ou companheiros(as)dos(as) membros da Comissão
de Análise deste Edital.
9.4. Cada proponente poderá inscrever apenas
01 (uma) proposta neste Edital.
10. DAS CARACTERÍSTICAS DOS
PROJETOS
10.1. Os
projetos que concorrerem neste edital, deverão preencher o ANEXO I com as
seguintes informações:
I – Nome completo;
II – CPF, RG e Comprovante de Residência;
III - área de
atuação artística;
IV -
Comprovação das atividades artística;
10.1.2. Serão considerados como Comprovante de
Atividades Artístico-culturais:
I - Histórico
ou Currículo do(a) proponente e/ou do grupo, que comprove sua atuação no meio
cultural, legíveis em um único arquivo e em formato PDF;
II - Relato das suas atividades ao longo dos
últimos 05 (cinco) anos e em ordem cronológica; I
II - Listagem
de participação em eventos, premiações, entre outros;
IV - Fotos,
matérias de jornal, sites, blogs, revistas ou sites, folders, programas e
afins; V - contratos de prestação de serviço;
VI - Declarações
assinadas por outros artistas ou instituições, reconhecendo a atuação do grupo
ou artista;
VII - Outros
que julgar importante;
10.1.3. Para os
proponentes que desejarem concorrer as cotas, é necessário anexas a Declaração
de Afrodescedência (ANEXO II) e/ou Declaração de descendência indígena ou
cigana (ANEXO III)
10.3.1. É vedado a premiação de conteúdo com proselitismo religioso ou
político-partidário; de manifestações e eventos esportivos; de concursos; de
publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e
conteúdo eleitoral gratuito; de programas de auditório ancorados por
apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis
constitucionais, ambientais, às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos,
às pessoas com deficiência, aos afrodescendentes, aos povos indígenas, aos
povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, bem como à
população de baixa renda, pessoas com deficiência, lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e transgêneros, ou mesmo que expresse qualquer outra
forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de
álcool ou outras drogas.
11. DA HABILITAÇÃO E ANÁLISE
11.1. Uma comissão formada por
membros da Secretaria Municipal de Cultura fará a triagem dos projetos
apresentados, habilitando-os ou não, de acordo com as exigências documentais do
edital. Somente os projetos HABILITADOS serão submetidos a ANÁLISE da comissão
contratada.
11.2. A
Comissão de Análise, responsável pela seleção das iniciativas propostas,
será composta por 03 (três)
profissionais de reconhecida e comprovada experiência em projetos culturais, não residentes no
município de Lastro, nomeados pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura,
mediante apresentação de currículos e portfólios.
11.3. Os
currículos e as notas da Comissão de Análise devidamente assinados pelos
responsáveis, serão salvos no formato digital PDF e ficarão a disposição dos
proponentes concorrentes até o final do processo deste edital.
11.4. Os
trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Análise, durante o processo
seletivo deste Edital, serão remunerados com recursos da Lei Federal 195/2022
artigo 17 e suas decisões serão soberanas não cabendo modificações por parte da
Secretaria de Cultura e nenhum outro órgão municipal.
12. DAS
INSCRIÇÕES
12.1. O procedimento de inscrição, incluindo o
envio de documentos e do projeto cultural (ANEXO I), deverá ser realizado entre
00h01 de 01 de novembro de 2025 a 23h59 de 10 de novembro de 2025 e efetuado
exclusivamente pela internet, através de link disponibilizado no portal
eletrônico www.lastro.pb.gov.br
12.2. São
documentos obrigatórios ao ato da inscrição para proponentes PESSOAS FÍSICAS:
12.2.1. Cópia do RG e CPF do(a) proponente;
12.2.2.
Comprovante de residência atualizado (2025), sendo aceitos para fins de
comprovação conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU,
correspondências oficiais ou bancárias;
12.2.3. Comprovante dos Dados Bancários da
Pessoa Física, contendo nome do Banco, número da Agência e Conta;
12.2.4.
Formulário de Inscrição (ANEXO I);
12.2.5.
Declaração de Afrodescendência (Anexo II), e Declaração de Descendência
Indígena ou Cigana (Anexo III), no caso de proponentes optantes pelas vagas
destinadas às cotas;
12.3. São
documentos obrigatórios no ato da inscrição para proponentes PESSOAS JURÍDICAS
(OU MEI): 7.3.1. Cartão do CNPJ e comprovando a vigência da Pessoa Jurídica;
12.3.2. Cópia
do RG e CPF do(a) dirigente principal;
12.3.3. Cópia do RG e CPF do(a) representante
do grupo ou do(a) artista (quando for o caso de representação);
12.3.4. Comprovante da sede do CNPJ atualizado
(2025);
12.3.5.
Comprovante dos Dados Bancários da Pessoa Jurídica (inclusive MEI), contendo
nome do Banco, número da Agência e Conta vinculada a inscrição;
12.3.6. Formulário de Inscrição
(ANEXO I);
12.3.7. Demais autorizações
necessárias para legalização do projeto.
13.4. Serão aceitos como documentos de
identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia
Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de
identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão
regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
13.5. Serão
aceitas apenas inscrições de Pessoas Jurídicas (ou MEI) de natureza cultural
comprovadas no CNAE.
14. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
14.1. Das vagas destinadas neste Edital, 20%
(vinte por cento) serão destinadas a candidatos(as) que se autodeclararem, sob
penas da Lei, negros(as), pardos(as) ou afrodescendentes, e 10% (dez por
cento). destinados para as etnias indígenas ou ciganas, de acordo com o Decreto
Federal nº 11. 525/2023. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer às vagas reservadas a negros(as) ou afrodescendentes ou para as
etnias indígenas ou ciganas, preenchendo a autodeclaração (Anexo II ou Anexo
III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o link: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/pesquisa/23/24304?detalhes=true
14.2. A autodeclaração
terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto
das penas da lei
14.3. As
informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, que eventualmente, deverá responder por qualquer informação
inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido
chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às implicações decorrentes da
Lei Penal.
14.4. O(a) candidato(a) não será
considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena ou cigana, caso
não assinar, legalmente, a autodeclaração.
14.5. Os resultados deste Edital, relativos
aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas ou
ciganos(as), poderão ser amplamente divulgados, também podendo ser impugnados,
no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 14.6. As eventuais
apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail cultura@lastro.pb.gov.br
contendo motivo e prova da denúncia, no prazo previsto para interposição de
recurso, conforme o item 3.1.
14.7. As vagas reservadas para cotas raciais,
indígenas e ciganas que não forem ocupadas por falta de candidatos(a)
autodeclarados negros(as), pardos(as), indígenas ou ciganos(as) serão
preenchidas por candidatos(as) da ampla demanda deste edital, observada a ordem
geral.
14.8. Não
havendo candidatos(a) inscritos(as) na reserva de que trata este item 14, as
vagas serão redirecionadas para à ampla demanda, observada a ordem geral.
15. DA FASE DE
HABILITAÇÃO
15.1. A fase de habilitação consistirá na
etapa de checagem documental, inabilitando as candidaturas que não forem
apresentadas em conformidade com o item 7
. 15.2. O resultado
inicial da fase de habilitação será divulgado pela Secretaria Municipal de
Cultura no portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br contendo o nome do(a)
proponente e o motivo da inabilitação, quando for o caso.
15.3. Aos proponentes inabilitados será
facultada a interposição de recurso à Comissão de Acompanhamento e Execução da
Lei Paulo Gustavo no município de Lastro, exclusivamente por meio de formulário
virtual, disponibilizado para esta finalidade no portal eletrônico www.lastro.pb.gov.br
15.4. A análise do pedido de reconsideração
constará em Ata da Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Aldir Blanc e o
resultado “final” da etapa de habilitação será publicado no portal eletrônico https://www.lastro.pb.gov.br/.
16. DA CONVOCAÇÃO E DO PAGAMENTO
DAS PREMIAÇÕES
16.1. As propostas premiadas estarão automaticamente convocadas para, no
prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias corridos, contados a partir da data de
publicação do resultado “final”, entregar presencialmente na Secretaria Municipal
de Cultura de Lastro - PB, os seguintes documentos:
16.1.1. Declaração de Não Vínculo com a Secretaria Municipal de Cultura
de Lastro, devidamente assinado pelo proponente;
16.2. O(A) proponente será o(a) único(a) interlocutor(a) junto a
Secretaria Municipal de Cultura.
16.3. Em caso
de falecimento do(a) proponente responsável pela proposta premiada, até a data
do pagamento, em propostas individuais, poderá ser convocado o(a) suplente(a)
proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados
os critérios de desempate e observada a vigência e os termos deste Edital.
16.4. Nas propostas coletivas ou de pessoas jurídicas, o falecimento
do(a) proponente responsável pela proposta premiada até a data do pagamento,
por deliberação coletiva, poderá apresentar a substituição do(a) responsável
legal pela proposta, respeitando os termos deste Edital.
17. DAS
SANÇÕES E PENALIDADES
17.1. O(a)
proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos
encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
17.2.
Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição pretendida,
isentando a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
17.3. Caso comprovado o falseamento de
informações após a concessão da premiação, o(a) proponente sofrerá as sanções e
penalidades previstas nas legislações vigentes, podendo de incorrer, de forma
isolada ou cumulativa:
I - Na devolução do recurso financeiro
recebido à Secretaria de Cultura, devidamente corrigido e acrescido dos juros
legais.
II - Na
inabilitação do(a) premiado(a), a recebimento de recursos financeiros da
Secretaria de Cultura, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar
da data de emissão do Parecer da Comissão.
III - Na inscrição do premiado em Dívida Ativa
do Município.
IV - Nas demais sanções cíveis, penais e
administrativas, legalmente cabíveis.
17.4. Quando houver devolução dos recursos,
o(a) premiado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos
recursos corrigidos à Secretaria de Cultura de Lastro, realizado por meio de
Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação
do débito.
17.5. Em
qualquer caso, o(a) premiado(a) será notificado(a) para a apresentação de
defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da confirmação de
recebimento da notificação.
17.6. As penalidades, previstas, neste Edital,
são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18. DA
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. No prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa,
física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, esclarecimentos ou
outras providências em relação a este Edital de Premiação, mediante petição a
ser entregue na Secretária de Cultura de Lastro até as 17 horas, no horário
oficial de Brasília-DF.
18.2. Caberá à Secretaria de Cultura de Lastro
decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a
partir da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
18.3. Quando a impugnação se referir apenas a
questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à
execução deste Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a
decisão sobre a impugnação.
18.4. Acolhida a impugnação, será designada
nova data para a retificação dos procedimentos.
19. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não serão aceitas complementações,
modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição,
tampouco inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências
do presente Regulamento. No caso de duplicidade de inscrição, será considerada
a última independentemente do seu conteúdo.
19.2. Os(as)
proponentes que, fora das normas deste Edital, enviarem cópias ilegíveis de
qualquer material solicitado serão inabilitados(as).
19.3. O ônus
decorrente da participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com a
elaboração da proposta, cópias e emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do(a) proponente.
19.4. É de
responsabilidade da Secretaria de Cultura de Lastro o acompanhamento, a
supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente
Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades
constatadas a qualquer tempo.
19.5. Não
serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação
ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados publicados no
Site Oficial de Lastro.
19.6. A
Prefeitura Municipal de Lastro reserva-se o direito de difusão das iniciativas
artísticas ou culturais contempladas, compreendendo direitos de reproducão em
diferentes mídias e plataformas, Direitos Autorais, Direitos de Imagem e
Direitos de Exibicão, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a)
proponente premiado(a), que, após o período de 30 (dias) dias, contados a
partir da primeira transmissão ou veiculacão na internet, gozará dos mesmos
direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, bem como
de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com a legislação vigente.
19.7. Os casos omissos constatados na fase de
classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise em concordância com a
Comissão de Acompanhamento e Execução da Lei Aldir Blanc “CICLO02” em Lastro,
durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de
reconsideração.
19.8. Dúvidas
e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto
à Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, através do endereço eletrônico
https://www.lastro.pb.gov.br ou presencialmente na sede do órgão.
19.9. A
inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições
estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá alegar
desconhecimento.
20. DOS ANEXOS
20.1 Os
anexos, relacionados ao presente Edital estarão disponíveis no portal eletrônico
https://www.lastro.pb.gov.br Anexo
I – Formulário de Inscrição Anexo
II – Declaração de Afrodescendência Anexo I
II –
Declaração de Descendência Indigena ou Cigana Anexo
IV –Declaração
de Representatividade
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade de Lei.
Lastro
- PB, 20 de maio de 2025
Ronaldo
Gonçalves Soares Sobrinho
Prefeito Constitucional