Lei Ordinária Nº 573/2025 - Crédito Especial

Publicado em 22/07/2025 às 08:00

LEI Nº 573 de 22 de julho de 2025. 

 

Dispõe sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito constitucional do município de Lastro, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais) no orçamento vigente, para atender objetivo não previsto no orçamento conforme especificado abaixo:

 

   0200 – PODER EXECUTIVO

22.140 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

       08 – ASSISTENCIA SOCIAL

     244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

   1006 – ASSISTENCIA PARA OS CARENTES

   1089 – AÇÕES ESCUTA ESPECIALIZADA

 

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado                            R$        10.000,00

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil             R$        26.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais                                                     R$           9.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo                                                     R$           3.000,00

3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita    R$           5.000,00

3.3.90.36 - Outros serviços terceiro P. Física                        R$          6.000,00

3.3.90.39 – Outros serviços terceiros P. Jurídica                              R$           3.000,00

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente                           R$           2.000,00

FR: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário).

 Total  R$      64.000,00

                      

Art. 2º - Para ocorrer a cobertura de que trata o Artigo 1º deste decreto, utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64:

 

I - Abrir os Créditos Suplementares necessários, utilizando como fonte de recursos as definidas no Parágrafo 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

 

    0200 – PODER EXECUTIVO

22.140 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

       08 – ASSISTENCIA SOCIAL

     244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA

   0140 – PROMOÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL

   2054 – MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro P. Física                                         R$  64.000,00

FR: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS


      Total       R$   64.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Lastro-PB, em 22 de julho de 2025. 

Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho
Prefeito


Retifica: Diário Oficial - Edição: 2.143 "Republicação por Retificação" - Publicado em 24/07/2025