LEI Nº 573 de 22 de julho de 2025.
Dispõe
sobre autorização para a abertura de Credito Especial no valor de R$ 64.000,00
(Sessenta e quatro mil reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito constitucional do município de Lastro, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe
conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um credito especial no valor de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil
reais) no orçamento vigente, para atender objetivo não previsto no orçamento
conforme especificado abaixo:
0200 – PODER
EXECUTIVO
22.140 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 –
ASSISTENCIA SOCIAL
244 – ASSISTENCIA
COMUNITARIA
1006 – ASSISTENCIA
PARA OS CARENTES
1089 – AÇÕES ESCUTA
ESPECIALIZADA
3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado R$ 10.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$
26.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais R$
9.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo R$
3.000,00
3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição
Gratuita R$ 5.000,00
3.3.90.36 - Outros serviços terceiro P. Física R$ 6.000,00
3.3.90.39 – Outros serviços terceiros P. Jurídica R$
3.000,00
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$
2.000,00
FR: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário).
Total R$
64.000,00
Art. 2º - Para ocorrer a cobertura de que trata o Artigo 1º deste
decreto, utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei
4.320/64:
I -
Abrir os Créditos Suplementares necessários, utilizando como fonte de recursos
as definidas no Parágrafo 1º. do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
0200 – PODER
EXECUTIVO
22.140 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 –
ASSISTENCIA SOCIAL
244 – ASSISTENCIA
COMUNITARIA
0140 – PROMOÇÃO DA
ASSISTENCIA SOCIAL
2054 – MANUTENÇÃO
DE OUTROS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro P. Física R$ 64.000,00
FR: 16600000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Total R$
64.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Lastro-PB, em 22 de julho de 2025.
Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho
Prefeito
Retifica: Diário Oficial - Edição: 2.143 "Republicação por Retificação" - Publicado em 24/07/2025