Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 097/2023, de 26 de novembro de 2023
NOMEIA O COMITÊ GESTOR DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA POLITICA PÚBLICA CRIADA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 - DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME DISPOSTO NO ATO ADMINISTRATIVO DE N!! 001/23, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de 2022, considerando os termos do ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/23, de 04 de novembro de 2023, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO na forma disposta na Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de
2022, no Município de Lastro, Estado da Paraíba, os seguintes Cidadãos:
- MARIA DANIELY DE OLIVEIRA. de Matrícula Nº 0001430 - Secretária Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba;
- FRANCISCA CONSUELO BEZERRA ALVES, de Matrícula Nº 0001439 -Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba;
- ANA BETRIZ FERREIRA LOPES, de CPF Nº 708.271.324-09 - Fazedora de Cultura - Eleita pelo Grupo da Primeira Oitiva/Escuta Pública de 18 de novembro de 2023;
- LIEDSON SARMENTO JUVÊNCIO, de CPF Nº 097.590.434-59 - Fazedor de Cultura - Eleito pelo Grupo da Segunda Oitiva/Escuta Pública, realizada no dia 25 de novembro de 2023.
Parágrafo Único - Na forma disposta no Caput deste Artigo a Presidência deste COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. compete ao Membro MARIA DANIELY DE OLIVEIRA. Secretária Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, de Matrícula Nº 0001430, enquanto durar os efeitos da sua Portaria para exercício do Cargo em Comissão.
Art. 2º - Os membros deste COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO terão por funções, o disposto no Art. 3,doAto Administrativo Nº 001/23, de 04 de
novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria terá vigor a partir da sua publica, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito