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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 098/2023, de 06 de dezembro de 2023
NOMEIA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 – DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME DISPOSTO NO ATO ADMINISTRATIVO Nº 002/23 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de 2022, considerando os termos do Ato Administrativo Nº 002/23, de 04 de novembro de 2023, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º – Ficam nomeados no âmbito do Município de Lastro, Estado da Paraíba, para compor a COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS na forma disposta na Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de 2022, sob a Presidência do Primeiro, os seguintes Membros:
I – FRANCISCO DANILO DUARTE, de Matrícula Nº 0000459 - Professor Público Municipal de Lastro, Paraíba – Secretário Municipal de Educação;
II – FELINTO FURTADO NETO, de Matrícula Nº 0000069 - Professor Público Municipal, Lastro, Paraíba;
III – LUCIANA DE MOURA LEAL FERNANDES, de Matrícula Nº 0001444 – Odontologista do Município de Lastro, Paraíba.
Art. 2º – Ainda compõem a mesma COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS, os REVISORES PROCESSUAIS, que mediante reclamos ou Interposições de Recursos, serão imediatamente Convocados a se pronunciarem, os seguintes Professores:
I – ANDRÉA GONÇALVES DINIZ, de Matrícula Nº 0001602 – Psicóloga, Secretária Municipal de Administração;
II – CARLOS DAVID LACERDA DE OLIVEIRA, de Matrícula Nº 0000887 – Bacharel em Direito – Agente Administrativo.
Art. 3º – Esta Portaria terá vigor a partir da sua publica, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 06 de dezembro de 2023.
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito Constitucional
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 (26/11/2023)
Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022 “Lei Paulo Gustavo”
Artes Diversas - EDITAL: “TITICO PRETO”
EDITAL DE Nº 01-A DE RETIFICAÇÃO, de 27 de novembro de 2023
AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023
Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022
“Lei Paulo Gustavo”
Artes Diversas
“EDITAL: TITICO PRETO” de 26 de novembro de 2023
PELO PRESENTE EDITAL Nº 01-A DE RETIFICAÇÃO, FICA RETIFICADO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, em virtude da Lei Complementar FederalN°195 de 08 de julho de 2022, a LEI PAULO GUSTAVO – LPG, ainda, seguindo o consignado nos Decretos Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o de Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que tem por finalidade o FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA A CULTURA, dispondo de “Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura”, oferecendo RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL através do Ministério da Cultura (MinC) para o Seguimento dasARTES DIVERSAS, vem no âmbito deste Município por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL: Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO”, fazer o seguinte Chamamento aos Fazedores e Fazedoras de Cultura:
DO EDITAL:
Art. 1º - Este EDITAL se denomina Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO” em razão doreconhecimento da População às lutas empreendidas pelo Homenageado, por mais de meio Século em favor do Esporte e da Cultura do Município de Lastro, sendo esta, uma forma de impulsionar o anseio do SER por cultivar o Resgate e o Bem Estar da Comunidade em que vive e trabalha como assim fazem os Fazedores e as Fazedoras de Cultura em nosso meio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contando com o suporte das demais Secretarias do Município, EXECUTARÁdiretamente os RECURSOS tratados no Art. 8º da Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de julho de 2022 - “LEI PAULO GUSTAVO”, que dispõe sobre “MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO A CULTURA” e Decretos de Números 11.453/23 de 08 de março e 11.525/23 de 11 de maio de 2023.
DO OBJETO:
Art. 3º - O Objeto do presente EDITAL Nº 002/2023 – Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO”, é a promoção e valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio de Processos de Fazeres Artísticos e Culturais, voltados para os diversos memoriais da vida lastrense, no contexto de Resgate, Ressignificação, Registro e Compartilhamento Histórico e Cultural local, na forma do §9º, do Art. 8º da Lei Paulo Gustavo – LPG.
Art. 4º - Por este EDITAL serão aprovados os melhores Projetos nas fases: INICIAL, de CONTINUIDADE e/ou de FINALIZAÇÃO, que sejam apresentados pelos interessados, nos seguimentos das ARTES DIVERSAS, no âmbito de Lastro, Estado da Paraíba, assim definidas:
I - Música popular;
II - Música Regional;
III - Quadrilhas juninas, danças;
IV - Teatro, circo;
V - Livro, literatura, leitura;
VI - Artes digitais;
VII - Culturas hip-hop, funk;
VIII - Culturas de povos indígenas, nômades, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, matriz africana, culturas populares;
IX - ARTESANATO, pinturas e xilogravuras;
X - Expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;
XI - Carnaval, escolas de sambas, blocos, orquestras e bandas carnavalescas;
XII - Coletivos culturais e outras manifestações culturais não formalizadas.
Parágrafo Único –Nos moldes aqui expressados, este EDITAL exerce a estratégia de descentralizar os recursos públicos aos seus objetos destinados, atendendo o maior número possível de artistas Fazedores e Fazedoras de Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, classificando os seus Projetos nos seguintes formatos:
- Tipo I – Projetos composto por uma pessoa;
- Tipo II – Projetos composto por duas pessoas;
- Tipo III – Projetos composto entre três e quatro pessoas;
- Tipo IV – Projeto composto por mais de cinco pessoas.
Art. 5º - Os responsáveis legais pelos Projetos das ARTES DIVERSAS, apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital que sejam pessoa física ou jurídica, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de Municipal de Lastro, Paraíba, nos termos definidos no presente Edital, preferencialmente para atender os inscritos/selecionados, residentes no Município.
Art. 6º - Os Projetos qualificados como das ARTES DIVERSAS, contemplados no presente Edital serão das modalidades constantes no Art. 4º, incisos de I a XII, totalizando 07 (sete) Projetos na forma aqui mencionada.
- 1º - Os sete Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital ficam definidos na seguinte linha:
I – Artes Musicais Coletivas produzidas por Bandas do Tipo FILARMONICA, MARCIAL E DE FANFARRAS na forma Instrumental;
II – Grupos Musicais e/ou Dançantes, entendidos nos contextos quadrilheiros, Culturas hip-hop, Culturas Funk, Blocos Carnavalescos, Escolas de Samba, Orquestras e bandas carnavalescas, e, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;
III – Literatura em Geral;
IV – Artes Plásticas em Geral;
V – Musicistas Individuais;
- 2º - Sete Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital, nas seguintes linhas:
I – Expressões de coletivos musicais a estilo Bandas de Músicas como determinado no inciso I, do parágrafo primeiro, deste artigo, igualmente, coletivos de Danças como determinando no inciso II do parágrafo anterior, Literatura em Geral, na forma do inciso III do mesmo parágrafo e artigo, artes Plásticas em Geral como expressa o inciso IV daquele parágrafo, e, por fim as Artes Musicais executadas por canto ou instrumental na ação individual dos musicistas assim qualificados, como definido no inciso V de tal parágrafo, deste artigo.
DO FOMENTO:
Art. 7º - Para ESTIMULAR aos Fazedores e as Fazedoras de Cultura do Município de Lastro, Estado da Paraíba, da área das ARTES DIVERSAS fica determinado o montante de R$ 21.703,50 (vinte e um mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), assim distribuídos:
I – 01 (um) Projeto nos moldes estabelecidos no inciso I do § 1º, do Art. 6º, com premiação no valor de R$ 7.100,50 (sete mil, cem reais e cinquenta centavos) com integração definida no Parágrafo Único do Art. 4º deste Edital – Tipo IV;
II – 01 (um) Projeto nos moldes estabelecidos no inciso II do § 1º, do Art. 6º, com premiação no valor de R$ 4.100,50 (quatro mil, cem reais e cinquenta centavos) com integração definida no Parágrafo Único do Art. 4º deste Edital – Tipo IV;
III – 01 (um) Projeto nos moldes estabelecidos no inciso II do § 1º, do Art. 6º, com premiação no valor de R$ 4.100,50 (quatro mil, cem reais e cinquenta centavos) com integração definida no Parágrafo Único do Art. 4º deste Edital – Tipo I;
IV – 01 (um) Projeto nos moldes estabelecidos no inciso II do § 1º, do Art. 6º, com premiação no valor de R$ 3.100,50 (três mil reais) com integração definida no Parágrafo Único do Art. 4º deste Edital – Tipo I;
V – 03 (três) Projetos nos moldes estabelecidos no inciso II do § 1º, do Art. 6º, com premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil, cem reais e cinquenta centavos) com integração definida no Parágrafo Único do Art. 4º deste Edital – Tipo I.
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 8º - A realização das atividades previstas em cada projeto apresentado/selecionado neste presente edital serão todas na modalidade presencial em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, como forma de contrapartida e o inscrito deverá declarar para os devidos fins que assume total responsabilidade no tocante a se fazer presente no local, data e horário determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Termo de Responsabilidade, parte integrante do Formulário de Inscrição, ficando ciente de que o pagamento será realizado até três dias após a assinatura do contrato pelo responsável legal pelo projeto INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 9º - A inscrição é individual, onde o inscrito é o responsável legal, quer seja pessoa física ou jurídica e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especifica com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, sendo que por cada Projeto apresentado deverá obrigatoriamente conter a participação mínima estabelecida no Parágrafo único do Art. 4º deste Edital, desde que sejam artistas integrantes do segmento envolvido.
- 1º- Os proponentes dos Projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante ao desenvolvimento das produções em todas as etapas, principalmente, em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade.
- 2º- O pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 10 - A inscrição é individual (Pessoa física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, na modalidade presencial, sendo importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência, da comunidade LGBTQIA+e demais comunidades em condição de vulnerabilidade social, nas etapas de produção e execução dos projetos.
Art. 11 - Para o preenchimento da Ficha de Inscrição do presente edital o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e obrigatoriamente deverá responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das copias dos documentos na forma física, somente quando ocorrer à fase de aprovação dos projetos, após a publicação no Diário Oficial do Município, para que possam assinar o contrato e o termo de compromisso com o município e assim venham a receber o pagamento,àqueles que não apresentarem os documentos nos prazos previstos estarão desclassificados do presente edital:
a) – Identificação (Nome completo e nome artístico);
b) – Gênero / Data de Nascimento / CPF;
c) – Endereço completo/contatos;
d) – Cidade natal;
e) – Comprovante de Residência;
f) – Breve resumo da sua atividade musical, artesanal ou habilidade manual;
g) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais;
h) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agência onde o mesmo seja titular, se caso o proponente for pessoa de menor idade, este deverá indicar um procurador (representante legal) para representá-lo, já a partir da inscrição, mesmo assim não podendo ter idade inferior a 16 (Dezesseis) anos até a data que for realizada a sua inscrição;
i) - Todos os inscritos proponentes dos projetos deverão apresentar Certidão Negativa de Débito emitido pela Prefeitura Municipal de Lastro – PB e o nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) não poderá constar, até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município de Lastro – PB nos últimos 05 (cinco) anos.
Art. 12 - A seleção das propostas inscritas será realizada por equipe composta por 03 (três) PARECERISTAS, selecionada e indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, dentre pessoas profissionais de experiência e qualificação em atividades artísticas e culturais, para auxiliar na avaliação e análise das Propostas inscritas, igualmente, escolhendo outros 02 (dois) seres com as mesmas qualificações para análise de méritos se necessário for.
Art. 13 - A seleção e análise das propostas inscritas serão realizadas por equipe de composta por 03 (três) PARECERISTASselecionados e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, para atenderem a finalidadeespecífica de Avaliação dos Projetos, sendo eles elementos com experiência técnica, reconhecida capacidade profissional e atenção as regras constitucionais de impessoalidade, tomando por base o presente EDITAL.
Parágrafo Único - Não havendo número suficiente de vencedores, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser redistribuída entre os inscritos no presente edital, e, classificados nas ações previstas no Art. 8º da Lei Complementar Paulo Gustavo, de nº 195 de 08 de julho de 2022 e no plano de ação enviado ao Ministério da Cultura sendo redistribuído para os demais inscritos e classificados no presente edital de forma proporcional e igualitária.
DO CALENDÁRIO E DAS FASES DO EDITAL
Art. 14 - A pontuação máxima de cada Projeto se dar em função dos critérios aqui apresentados:
Critérios |
Pontuação |
|||
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
Total |
|
I |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
– Inscrição: Fase de recebimento das inscrições de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital em diário oficial;
– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias corridos a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os candidatos que não tiveram as suas propostas selecionadas poderão apresentar argumentos e alegações em forma de RECURSOS, para que o Município de Lastro, Paraíba, possa fazer uma reavaliação, se vier a entender que o conteúdo apresentado através do Recurso intentado pelo Proponente é valido e até se poderá incluir novos nomes de classificados na publicação do resultado final, a um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, onde oRecurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará com consistência as suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, na Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município,após o que a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
- 1° - Com bas e nestas informações a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará SiteOficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, com os resultados obtidos pelos proponentes e após a reavaliação, devendo, de novo, constar nos mesmos meios publicitários, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
- 2° - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará a consistência de suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário pela Procuradoria Geral do Município,e após análise, a Procuradoria Geral emitirá Parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, tendo a Análise desses Recursos, ser de competência de outra Equipe de PARECERISTAS, na qual não se incluirá nenhum dos Técnicos que se pronunciaram na ação anterior, sobre os mesmos Projetos.
- 3º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro,Paraíba,fará a publicação de um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases de Análise de Projetos, Apresentação de Recursos e Análise dos Recursos.
- 4° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Etapa |
Período |
Duração |
Período de Inscrições: |
02/12 a 06/12 de 2023 |
05 Dias Corridos |
Resultado da fase de habilitação: |
07 a 08/12 de 2023 |
02 Dias Úteis |
Interposição de recurso da fase de habilitação: |
09 e 10/12 de 2023 |
02 Dias Corridos |
Resultado após a interposição dos recursos: |
11/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de Análise: |
13 a 15/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado da classificação das análises: |
16 a 18/12 de 2023 |
03 Dias Corridos |
Interposição de recurso da fase de classificação: |
19 a 21/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado Final: |
22/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso): |
22 a 26/12 de 2023 |
04 Dias Corridos |
Período de pagamento das premiações: |
27 a 29/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Data limite para apresentação de Relatório de Execução: |
Até 31/12/2024 |
- 5° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
I - Demonstrar experiência na área artística cultural;
II – Tempo comprovado na atividade artística apresentada;
III – Apresentar uma proposta de um projeto artístico cultural estruturado no âmbito do Município de Lastro, Paraíba;
IV – Apontar os membros da equipe que vão lhe ajudar no desenvolvimento do projeto artístico cultural.
DOS VALORES DOS PROJETOS,
DA LOGÍSTICA DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos, emissão de nota fiscal e pagamento dos recursos, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, acompanhará o processo de execução das atividades previstas, cabendo aos vencedores do presente edital apresentarem relatório a cada 03 (três) meses em relação ao desenvolvimento do projeto vencedor no presente edital.
Parágrafo Único - Os valores pagos a cada projeto seguem a ordem abaixo apresentada em função do formato escolhido quando do ato inscrição do representante do projeto proponente no presente edital:
Tabela de Valores e Quantidade de Projetos Contemplados |
|||
Tipo I |
Tipo II |
Tipo III |
Tipo IV |
VALORES = R$: |
|||
7.100,50 |
4.100,50 |
3.100,50 |
1.100,50 |
QUANTIDADE |
|||
01 |
02 |
01 |
03 |
TOTALIZAÇÃO = R$ |
|||
R$...................................................................................................................................... 21.703,50 |
Art. 16 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha a entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.
Art. 17 - A prestação de contas dos projetos apresentados no presente edital terá como foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato da prestação de contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição nos editais e no contrato assinado com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital, etodos os inscritos que forem classificados assinarão Contrato, Termo de Responsabilidade e Autodeclaração que será fornecido o modelo pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
Parágrafo único - A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição do proponente.
Art. 19 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado, não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação, quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.
Art. 20 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem civil e penal.
Art. 21 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor, será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 22 - Outras informações podem ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura de Lastro, Paraíba.
Art. 23 - Caso o Comitê de Trabalho criado mediante Ato Administrativo Nº 001/23 de 04 de novembro de 2023, decida realizar alterações nas datas previstas para publicação das fases diversas do presente edital, este as fará mediante publicação no SiteOficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.
Art. 24 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos e pagamento dos recursos a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará as datas e as quantidades das peças que os classificados farão a entrega em data, local e horário.
Art. 25 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.
Art. 26 - Os inscritos estão proibidos na forma da lei, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.
Art.27 - Os projetos aprovados no presente edital deverão obrigatoriamente ser realizados no âmbito do Município de Lastro, Paraíba, quanto a equipe de produção dos projetos este deverá ter preferencialmente mulheres negras, pessoas que possuam identidade LGBTQIA+ e pessoas em quadro de vulnerabilidade social, com comprovação de residência há pelo menos 01(um) ano de antecedência.
- 1º - Os proponentes dos projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante a todas as etapas, principalmente em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade e o pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
- 2º - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, em nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) e não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município, nos últimos 05(cinco) anos.
- 3º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos projetos tenha conhecimento ou contato em nenhuma espécie com qualquer um dos PARECERISTAS que realizaram a análise dos projetos, mesmo que seja o projeto ao qual o proponente é o autor.
- 4º – A medida expressada no parágrafo anterior se reveste do objetivo de garantir aos PARECERISTAS total isenção e liberdade no tocante a realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
- 5º - Se constitui como critério de desempate os representantes legais da pessoa jurídica inscrita no presente edital já ter desenvolvido/executado projetos culturais em qualquer município paraibano, ou ser pessoa com deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180(cento e oitenta) dias.
- 6º - Cabe ao Comitê de Trabalho enviar a relação das análises realizadas pelos PARECERISTAS e demais fases do presente edital a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, para que a mesma possa proceder às devidas publicações no diário oficial do município, nas redes sociais e na sua página.
Art. 28 - O presente edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (Vinte e Cinco por Cento) as pessoas que se autodeclararem negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto-declarada como indígena. Vale salientar que tais percentuais não são cumulativos.
Art. 29 - Os inscritos que possuem benefício socioassistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.
- 1° - Desde que recebam uma renda mensal liquida igual ou inferior a R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
- 2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente edital, desde que não sejam:
I - Secretários da Gestão Municipal de Lastro;
II - Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal;
III – Exerçam cargos de direção e de chefia, integrantes do gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito;
IV - Atuem na Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba;
V – Tenha participado da elaboração e/ou análise de qualquer um dos editais que tratam da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20 do Decreto de nº 11.453 de 23 de março de 2023 que dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
Art. 30 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.
Art. 31 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 32 - Outras informações podem por ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, ou diretamente no Endereço Rua: Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023.
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 (26/11/2023)
Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022 “Lei Paulo Gustavo”
Audiovisual - EDITAL: “PROEZAS DO LASTRO”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, em virtude da Lei Complementar Federal N°195 de 08 de julho de 2022, a LEI PAULO GUSTAVO – LPG, ainda, seguindo o consignado nos Decretos Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o de Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que tem por finalidade o FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA A CULTURA, dispondo de “Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura”, oferecendo RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL através do Ministério da Cultura (MinC) para o Seguimento do AUDIOVISUAL, vem no âmbito deste Município por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 – O EDITAL: “PROEZAS DO LASTRO”, fazer o seguinte Chamamento aos Fazedores e Fazedoras de Cultura:
DO EDITAL:
Art. 1º - Este EDITAL se denomina “PROEZAS DO LASTRO” em razão da luta governamental incessante para inserir o Município nas Políticas Nacionais que visem fomentar a Cultura, com a participação dos Fazedores e das Fazedoras de Cultura em nosso meio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contando com o suporte das demais Secretarias do Município, EXECUTARÁ diretamente os RECURSOS tratados no Art. 6º, §1º, da Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de julho de 2022 - “LEI PAULO GUSTAVO”, que dispõe sobre “MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO A CULTURA”.
DO OBJETO:
Art. 3º - O Objeto do presente EDITAL Nº 001/2023 – “PROEZAS DO LASTRO”, é a promoção e valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio de Processos de Fazeres Artísticos e Culturais, voltados para os diversos memoriais da vida lastrense, no contexto de Resgate, Ressignificação, Registro e Compartilhamento Histórico e Cultural local, na forma do inciso I, do Art. 6º da Lei Paulo Gustavo – LPG.
Art. 4º - Por este EDITAL serão aprovados os melhores Projetos nas fases: INICIAL, de CONTINUIDADE e/ou de FINALIZAÇÃO, que sejam apresentados pelos interessados, nos seguimentos AUDIOVISUAIS e no âmbito de Lastro, Estado da Paraíba, por conseguintes, assim definidas:
- 1º - FASE INICIAL – é aquela em que o Proponente esteja desenvolvendo, executando a sua formatação e que precise de RECURSOS FINANCEIROS para atendimento ao seu objetivo.
- 2º - FASE DE CONTINUIDADE – é aquela em que o Projeto esteja sendo executado mesmo sofrendo paralisação de qualquer forma, igualmente, precisando de RECURSOS FINANCEIROS para seu prosseguimento.
- 3º - FASE DE FINALIZAÇÃO – é aquela em que o Projeto esteja em fase final e necessite de RECURSOS FINANCEIROS para sua devida Conclusão.
Art. 5º - Os responsáveis legais pelos Projetos do AUDIOVISUAL, apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital que sejam pessoas físicas ou jurídicas, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de Municipal de Lastro, Paraíba, nos termos definidos no presente Edital, preferencialmente para atender aos inscritos/selecionados, residentes no Município.
Art. 6º - Os projetos do audiovisual contemplados no presente edital serão da modalidade de CURTA METRAGEM, num total de 02 (dois), na forma abaixo retratada:
I – Dois Curtas Metragens.
DO FOMENTO:
Art. 7º - Para ESTIMULAR aos Fazedores e as Fazedoras de Cultura do Município de Lastro, Estado da Paraíba, da área de AUDIOVISUAL fica determinado o montante de R$ 26.360,92 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), assim distribuídos:
I – Fomento de 02 (dois) Projetos no Valor Individual de R$ 13.180,46 (treze mil, cento e oitenta reais e quarenta e três centavos) cada um, para Produção de Curtas Metragens, equivalendo ao Total de R$ R$ 26.360,92 (vinte e três mil, trezentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 8º - As produções do audiovisual apresentadas através do presente EDITAL deverão obrigatoriamente ser realizadas no âmbito do Município de Lastro, Paraíba, em um percentual superior a 80,00% (oitenta por cento), principalmente, em termos de filmagens e entrevistas, onde a equipe de produção deverá ter no mínimo ao longo do processo de produção 03 (três) moradores do município, preferencialmente, mulheres negras e/ou pessoas que possuam identidade LGBTQIA+, com comprovação de residência há pelo menos 01(um) ano de antecedência.
- 1º - Os proponentes dos Projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante ao desenvolvimento das produções em todas as etapas, principalmente, em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade.
- 2º - O pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 9º - A inscrição é individual (Pessoa Física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, na modalidade presencial, sendo importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência, da comunidade LGBTQIA+ e demais comunidades em condição de vulnerabilidade social, nas etapas de produção e execução dos projetos.
- 1º - Os Temas das Produções do Audiovisual, na modalidade Curta Metragem, estão relacionados no Anexo I, por construção da Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com uma sinopse de cada um dos temas e encontra-se disponível para consulta e escolha pelo inscrito, podendo o proponente de Projeto sugerir um tema diverso, de livre escolha do proponente.
- 2º - O inscrito irá escolher um dos temas propostos no Anexo I, em conformidade com as categorias previstas no §1º do presente artigo, devendo elaborar um roteiro com base na sinopse para subsidiar o roteiro da produção do audiovisual com elementos que caracterizem uma identificação clara, direta e objetiva do roteiro da produção com o tema proposto.
- 3º - Caso o inscrito deseje após ser contemplado, poderá solicitar alteração do tema do Projeto audiovisual a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, que fará uma avaliação e se pronunciará de forma oficial a respeito do pleito.
- 4º - A escolha do “nome da produção do audiovisual” será facultada ao produtor/ganhador/inscrito no certame, desde que não contenha palavras que venham a ferir a honra e a dignidade de pessoas e/ou instituições públicas e privadas.
- 5º - Havendo empate em termos de pontuação, entre os inscritos pra produção dos Curtas Metragens, entre concorrentes sejam Pessoas Físicas, ou Jurídicas, o primeiro critério de desempate será identificar se o representante legal do projeto é uma pessoa com deficiência, caso nenhum dos dois seja, se utilizará o segundo critério, em que o responsável legal que seja mais velho se torne o vencedor, se mesmo assim ainda se mantiver o quadro de empate técnico, a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, fará um sorteio para definir o proponente ganhador do certame.
- 6º - Os proponentes do presente Edital na modalidade de Curta Metragem, por ser pessoa Jurídica, deverão apresentar quando da sua inscrição em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Art. 10 - No preenchimento da Ficha de Inscrição, o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das copias dos documentos na forma física, dos seguintes documentos:
a) – Identificação (Nome completo e nome da pessoa física ou jurídica);
b) – Gênero /Etnia /Data de Nascimento /CPF /RG/ Informar se é uma pessoa com deficiência;
c) – Endereço completo/contatos;
d) – Cidade natal.
e) – Para os inscritos na modalidade Curta Metragem, exclusivamente, quando Pessoa Jurídica é obrigatória a apresentação do Cartão de CNPJ, Contrato Social, Atestado de Capacidade Técnica no mínimo 02 (dois) municípios, Comprovante de Residência do inscrito e de endereço da empresa inscrita – Breve resumo da sua atividade na operacionalização de projetos culturais e/ou audiovisual no âmbito do Estado da Paraíba;
f) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais;
g) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agência onde o titular seja a pessoa jurídica;
h) – Tema escolhido para produção do audiovisual no formato de curta metragem;
i) – Cronograma das atividades do projeto
j) - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
Art. 11 - A seleção e análise de projeto inscrito serão feitas por equipe de PARECERISTAS, composta de três membros, designada pela Secretaria de Educação do Município de Lastro, Paraíba, em conformidade a solicitação expedida pela mesma municipalidade.
- 1º - PARECERISTAS são pessoas reconhecidas tecnicamente, que gozem de larga experiência profissional, capacidade e qualificação, que se limite ao atendimento aos aspectos da impessoalidade, as quais serão abordadas quando a seleção para atuarem no presente edital.
- 2º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos Projetos tenha conhecimento ou contato de nenhuma espécie, com qualquer um dos PARECERISTAS com atuação nos Projetos.
- 3º – A medida determinada no parágrafo anterior se reveste do objetivo de garantir aos PARECERISTAS total isenção e liberdade, no tocante a realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
- 5º - Quanto a qualidade de gravação será de no mínimo 4K., em relação aos Curta Metragem, com o tempo total de reprodução entre 15` (quinze minutos) e 19`30” (dezenove minutos e trinta segundos), gravado e editado pelo menos 70,00% (setenta por cento) com qualidade padrão de 4k/Ultra HD ou superior com no mínimo 3840 pixels de largura e o padrão do som (Dolbyatmos) com no mínimo 04 canais, entregue no formato IMF (interoperable Master Format) ou semelhante.
- 6º - Caso o Curta Metragem venha a utilizar trilha sonora, este deverá conter músicas preferencialmente “inéditas, autorais” e interpretadas por artistas residentes em Lastro, Paraíba, em um percentual igual ou superior a 50,00% (cinquenta por cento), com comprovante de residência superior a 01(um) ano.
- 7º - A obrigação relativa à busca e demonstração de propriedade intelectual sobre os direitos de imagem e os direitos autorais de pessoas físicas ou obras artísticas utilizadas pelo inscrito, em todos os projetos do audiovisual circunscritos neste Edital são de inteira responsabilidade do proponente, se isentando a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, por quaisquer responsabilidades nas esferas cível e administrativa.
- 8º - Os responsáveis legais pelos projetos deverão procurar se compor em equipe para que o projeto tenha um produto final de qualidade, sendo os mesmos responsáveis por todas as etapas relativas a produção do audiovisual, desde a criação do roteiro, logística e edições das gravações, disponibilidade dos equipamentos de gravação e todos os outros elementos que se mostrem necessários para que se consiga chegar ao produto final com nível de qualidade em termos de som e imagem que possam ser exibidos em praça pública.
- 10 - A Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, oferecerá um curso sobre o AUDIOVISUAL de que trata no presente EDITAL, para os Inscritos e a população interessada, contendo informações básicas sobre o tema.
- 11 - Cabe ao Comitê de Trabalho recepcionar as notas dos Pareceristas e enviar a relação das análises em todas fazes do presente Edital da Secretaria da Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, para que a mesma possa proceder às devidas publicações no Diário Oficial do Município, nas redes sociais e na Página Oficial da Prefeitura.
Art. 12 - O presente Edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (vinte e cinco por cento) as pessoas que se auto-declararem negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto-declarada como indígena, não sendo cumulativos tais percentuais.
Art. 13 - Os inscritos que possuem benefício sócio-assistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou publicado âmbito municipal, estadual ou federal, podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente Edital, atendendo aos seguintes critérios:
- 1° - Tenham renda mensal liquida igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
- 2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente Edital, desde que não sejam Secretários da Gestão Municipal de Lastro, Paraíba; Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal, ocupem Cargos de Direção e de Chefia, ou sejam integrantes do Gabinete do Prefeito, ou do seu Vice-Prefeito, inclusive, atuem na Secretaria Municipal de Cultura, ou ainda, tenham participado da elaboração e/ou analise de qualquer um dos Editais que tratam da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo – LPG, na forma deste EDITAL “PROEZAS DO LASTRO”, em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20 do Decreto de nº 11.453 de 23 de Março de 2023 que, Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
DO CALENDÁRIO DAS FAZES DO EDITAL E CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 - Não havendo número suficiente de vencedores na modalidade prevista no presente edital, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, o valor destinado a esta modalidade será redistribuído entre os inscritos/classificados da referida modalidade.
- 1º - Todos os inscritos/contemplados assinarão contrato com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
- 2° - O prazo máximo para conclusão dos projetos será de 10 (dez) meses a contar da data do pagamento.
Art. 15 - Em sintonia com o Art. 7º da Lei Complementar de nº 195 de 08 de julho de 2022, os “beneficiários dos recursos previstos no art. 6º e 8º desta Lei Complementar devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede municipal de ensino.
Parágrafo Único - As regras do presente edital no tocante a tipificação das etapas segue de acordo com as mesmas previstas no Art.16 do Decreto de nº 11.453 de 23 de março de 2023 que Dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
Art. 16 - Caso o inscrito no presente edital, na condição de representante legal(sócio) e proponente de empresa inscrita seja pessoa com deficiência, este terá prioridade no tocante a seleção, desde que cumprida e apresentada todas as documentações obrigatórias previstas no Art. 10 do presente edital, inclusive laudo emitido por ente público da área da saúde emitido com no máximo180 (cento e oitenta) dias que venha a lhe caracterizar como Pessoa com Deficiência, conforme preconiza as normas jurídicas e técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e a OMS.
Parágrafo Único - Todos os projetos a serem executados devem conter instrumentos adequados de acessibilidade de preferência que atendam às 04 (quatro) deficiências em conformidade com o capítulo VIII, Art.8º do Decreto de nº 11.525 de 11 de maio de 2023.
Art. 17 – As Inscrições, Publicações dos Resultados, os Recursos e a Publicação do resultado final se darão mediante os critérios estabelecidos neste Artigo.
- 1° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
I - Demonstrar experiência na área artística cultural;
II – Tempo comprovado na atividade artística apresentada com originalidade;
III – Apresentar uma proposta de um projeto audiovisual estruturado com uma narrativa de fatos relevantes ocorridos no âmbito do Município de Bonito de Santa Fé – PB;
IV – Apontar os membros da equipe que vão lhe ajudar no desenvolvimento do projeto do audiovisual;
- 2° - Da pontuação máxima de cada Projeto em função dos critérios acima apresentados, são as seguintes:
Critérios |
Pontuação |
|||
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
Total |
|
I |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
II |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 15,00 |
Acima de 15,00 |
20,00 |
III |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
IV |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 15,00 |
Acima de 15,00 |
20,00 |
– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os proponentes dos projetos não selecionados/classificados saberão da pontuação obtida em cada um dos critérios previstos no presente edital e poderão apresentar argumentos e alegações para que a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, indique outros 02 (dois) PARECERISTAS que não tiverem contato com seu Projeto, para que os mesmos possam fazer uma reavaliação e emitam uma nota de forma individual a respeito do projeto, em que a nota final em cada um dos critérios, na média aritmética obtida das notas fornecida pelos 03 (três) PARECERISTAS, com base no que a Secretaria Municipal de Cultura, publicará no Diário Oficial do Município, no Site Oficial da Prefeitura e nas suas Redes Sociais, os resultados obtidos pelos proponentes nos respectivos Projetos após a reavaliação, podendo os mesmos constar na publicação do resultado final como classificados ou eliminados do presente edital em um prazo máximo de 01 (um) dia útil.
- 3° - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, no qual fundamentará com consistência as suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, na Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP: 58820-000, Lastro, Paraíba, onde os eventuais Recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, sendo após isto, emitido Parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
- 4º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria Municipal de Cultura, publicará um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases:
- Análise de Projetos;
- Apresentação de Recursos; e
- Análise dos Recursos.
- 5° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Etapa |
Período |
Duração |
Período de Inscrições: |
02/12 a 06/12 de 2023 |
05 Dias Corridos |
Resultado da fase de habilitação: |
07 a 08/12 de 2023 |
02 Dias Úteis |
Interposição de recurso da fase de habilitação: |
09 e 10/12 de 2023 |
02 Dias Corridos |
Resultado após a interposição dos recursos: |
11/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de Análise: |
13 a 15/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado da classificação das análises: |
16 a 18/12 de 2023 |
03 Dias Corridos |
Interposição de recurso da fase de classificação: |
19 a 21/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado Final: |
22/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso): |
22 a 26/12 de 2023 |
04 Dias Corridos |
Período de pagamento das premiações: |
27 a 29/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Data limite para apresentação de Relatório de Execução: |
Até 31/12/2024 |
DOS VALORES DOS PROJETOS, LOGÍSTICA DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 18 – Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos, emissão de nota fiscal e pagamento dos recursos, a Secretaria de Cultura, passará a acompanhar o Processo de Execução das atividades previstas, cabendo aos vencedores do presente Edital apresentarem relatório a cada 03 (três) meses em relação ao desenvolvimento do projeto vencedor no presente edital.
- 1° - A Tabela dos valores pagos a cada Projeto na sua respectiva e modalidade do AUDIOVISUAL deste EDITAL fica assim definida:
Tabela de Valores e Quantidade de Projetos Contemplados |
||
MODALIDADE |
||
Curta Metragem |
||
VALORES |
||
R$ 13.180,46 |
||
QUANTIDADE |
||
02 |
||
R$ 7.504,00 |
||
Valor Total R$ |
||
26.360,92 |
Art. 18 – Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha a entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 6º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade, poderá impor punição com multa equivalente ao valor recebido, conforme já previstos no presente Edital, se respeitando o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 19 – A prestação de contas dos projetos apresentados no presente Edital terá foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição no presente Edital e no Contrato assinado com a Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo Único - Todos os inscritos/contemplados assinarão Contrato com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, contendo a caracterização dos dados do proponente classificado, descrição do objeto a ser realizado (contrapartida social), prazo máximo de execução e outras informações complementares.
Art. 20 - Em relação a cobrança de impostos será aplicada a legislação pertinente a categoria a qual o projeto do proponente vem a se enquadrar, quer seja pessoa física ou jurídica.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital e todos inscritos que forem classificados assinarão Contrato, Termo de Responsabilidade e Autodeclaração, junto a Prefeitura Municipal de Lastro, Estado da Paraíba, de CNPJ Nº 08.999.716/0001-56;
Parágrafo Único - A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição.
Art. 22 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital, junto a qualquer outro ente da federação quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas.
Parágrafo Único – É lícito a Administração Pública do Município de Lastro, Estado da Paraíba, se declarar isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente, por prática dos Concorrentes.
Art. 23 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.
Art. 24 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega de Projeto vencedor será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no Site Oficial da Prefeitura: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas suas Redes Sociais e por Notificação Extrajudicial, se preciso.
Art. 25 - Outras informações podem por ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito a Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP: 58820-000, Lastro, Paraíba.
Art. 26 - Caso o Comitê de Trabalho criado mediante Ato Administrativo de nº 001 de 04 de novembro de 2023, decida realizar alterações nas datas previstas de publicação das fases definidas no presente Edital, este as fará mediante publicação no Site Oficial da Prefeitura, nas suas Redes Sociais e no Diário Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 (26/11/2023)
Lei Complementar n°195 de 08 de julho de 2022 “Lei Paulo Gustavo”
Artes Diversas - EDITAL: “TITICO PRETO”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, em virtude da Lei Complementar Federal N°195 de 08 de julho de 2022, a LEI PAULO GUSTAVO – LPG, ainda, seguindo o consignado nos Decretos Federal Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 e o de Nº 11.453, de 23 de março de 2023, que tem por finalidade o FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS AFIRMATIVAS VOLTADAS PARA A CULTURA, dispondo de “Mecanismos de Fomento ao Sistema de Financiamento a Cultura”, oferecendo RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL através do Ministério da Cultura (MinC) para o Seguimento das ARTES DIVERSAS, vem no âmbito deste Município por meio do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – EDITAL: Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO”, fazer o seguinte Chamamento aos Fazedores e Fazedoras de Cultura:
DO EDITAL:
Art. 1º - Este EDITAL se denomina Desportista FRANCISCO CELESTINO DE PAULA “TITICO PRETO” em razão do reconhecimento da População às lutas empreendidas pelo Homenageado, por mais de meio Século em favor do Esporte e da Cultura do Município de Lastro, sendo esta, uma forma de impulsionar o anseio do SER por cultivar o Resgate e o Bem Estar da Comunidade em que vive e trabalha como assim fazem os Fazedores e as Fazedoras de Cultura em nosso meio.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contando com o suporte das demais Secretarias do Município, EXECUTARÁ diretamente os RECURSOS tratados no Art. 8º da Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de julho de 2022 - “LEI PAULO GUSTAVO”, que dispõe sobre “MECANISMOS DE FOMENTO AO SISTEMA DE FINANCIAMENTO A CULTURA” e Decretos de Números 11.453/23 de 08 de março e 11.525/23 de 11 de maio de 2023.
DO OBJETO:
Art. 3º - O Objeto do presente EDITAL Nº 002/2023 – Desportista FRANCISCO CELESTINO DE APULA “TITICO PRETO”, é a promoção e valorização dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio de Processos de Fazeres Artísticos e Culturais, voltados para os diversos memoriais da vida lastrense, no contexto de Resgate, Ressignificação, Registro e Compartilhamento Histórico e Cultural local, na forma do §9º, do Art. 8º da Lei Paulo Gustavo – LPG.
Art. 4º - Por este EDITAL serão aprovados os melhores Projetos nas fases: INICIAL, de CONTINUIDADE e/ou de FINALIZAÇÃO, que sejam apresentados pelos interessados, nos seguimentos das ARTES DIVERSAS, no âmbito de Lastro, Estado da Paraíba, assim definidas:
I - Artes visuais;
II - Música popular, música erudita;
III - Quadrilhas juninas, danças;
IV - Teatro, circo;
V - Livro, literatura, leitura;
VI - Artes digital, clássicas;
VII - Culturas hip-hop, funk;
VIII - Culturas de povos indígenas, nômades, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, matriz africana, culturas populares;
IX - ARTESANATO, pinturas e xilogravuras;
X - Expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;
XI - Carnaval, escolas de sambas, blocos, orquestras e bandas carnavalescas;
XII - Coletivos culturais e outras manifestações culturais não formalizadas.
Parágrafo Único – Nos moldes aqui expressados, este EDITAL exerce a estratégia de descentralizar os recursos públicos aos seus objetos destinados, atendendo o maior número possível de artistas Fazedores e Fazedoras de Cultura no Município de Lastro, Estado da Paraíba, classificando os seus Projetos nos seguintes formatos:
- Tipo I – Projetos composto por duas pessoas;
- Tipo II – Projetos composto entre três e quatro pessoas;
- Tipo III – Projeto composto por mais de cinco pessoas.
Art. 5º - Os responsáveis legais pelos Projetos das ARTES DIVERSAS, apresentados pelos artistas inscritos/classificados no presente edital que sejam pessoa física ou jurídica, se obrigam a realizar as atividades previstas no ato de inscrição em conformidade com as orientações previstas pela Prefeitura de Municipal de Lastro, Paraíba, nos termos definidos no presente Edital, preferencialmente para atender os inscritos/selecionados, residentes no Município.
Art. 6º - Os Projetos qualificados como das ARTES DIVERSAS, contemplados no presente Edital serão das modalidades constantes no Art. 4º, incisos de I a XII, totalizando 10 (dez) Projetos na forma aqui mencionada.
- 1º - Dez Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital, nas seguintes linhas:
I – Artes visuais, artes digitais, artes clássicas, música popular, música erudita, quadrilhas juninas, danças, culturas hip-hop, funk, carnaval, escolas de sambas, blocos, orquestras e bandas carnavalescas, e, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, capoeira;
- 2º - Dez Projetos que atendam aos pressupostos do Art. 4º deste Edital, nas seguintes linhas:
I – livro, literatura, leitura, artesanato, pinturas e xilogravuras, teatro, circo, culturas de povos indígenas, nômades, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, matriz africana, culturas populares, coletivos culturais e outras manifestações não formalizadas.
DO FOMENTO:
Art. 7º - Para ESTIMULAR aos Fazedores e as Fazedoras de Cultura do Município de Lastro, Estado da Paraíba, da área das ARTES DIVERSAS fica determinado o montante de R$ 21.703,50 (vinte e um mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), assim distribuídos:
I – Fomento de 10 (dez) Projetos no Valor Individual de R$ 2.170,35 (dois mil, cento e setenta reais e trinta e cinco centavos) cada um, para Produção de ARTES DIVERSAS, na forma do Art. 4º, equivalendo ao Total de R$ R$ 21.703,50 (vinte e um mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos);
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 8º - A realização das atividades previstas em cada projeto apresentado/selecionado neste presente edital serão todas na modalidade presencial em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, como forma de contrapartida e o inscrito deverá declarar para os devidos fins que assume total responsabilidade no tocante a se fazer presente no local, data e horário determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, através do Termo de Responsabilidade, parte integrante do Formulário de Inscrição, ficando ciente de que o pagamento será realizado até três dias após a assinatura do contrato pelo responsável legal pelo projeto INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 9º - A inscrição é individual, onde o inscrito é o responsável legal, quer seja pessoa física ou jurídica e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especifica com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, sendo que por cada Projeto apresentado deverá obrigatoriamente conter a participação de no mínimo 02 (duas) pessoas, que sejam artistas integrantes do segmento envolvido.
- 1º - Os proponentes dos Projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante ao desenvolvimento das produções em todas as etapas, principalmente, em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade.
- 2º - O pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
Art. 10 - A inscrição é individual (Pessoa física ou Jurídica), onde o inscrito é o responsável legal pela execução do projeto e se responsabilizará pela sua participação na modalidade especificada, com nível de qualidade que atenda os critérios de análise da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, na modalidade presencial, sendo importante destacar que os projetos devem conter elementos de acessibilidade, respeitando a livre possibilidade de inserção social das Pessoas com Deficiência, da comunidade LGBTQIA+e demais comunidades em condição de vulnerabilidade social, nas etapas de produção e execução dos projetos.
Art. 11 - Para o preenchimento da Ficha de Inscrição do presente edital o inscrito poderá ser pessoa física ou jurídica e obrigatoriamente deverá responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas, realizando a apresentação das copias dos documentos na forma física, somente quando ocorrer à fase de aprovação dos projetos, após a publicação no Diário Oficial do Município, para que possam assinar o contrato e o termo de compromisso com o município e assim venham a receber o pagamento, àqueles que não apresentarem os documentos nos prazos previstos estarão desclassificados do presente edital:
a) – Identificação (Nome completo e nome artístico);
b) – Gênero / Data de Nascimento / CPF;
c) – Endereço completo/contatos;
d) – Cidade natal;
e) – Comprovante de Residência;
f) – Breve resumo da sua atividade musical, artesanal ou habilidade manual;
g) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais;
h) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agência onde o mesmo seja titular, se caso o proponente seja de menor este deverá indicar um procurador (representante legal) para representá-lo, já a partir da inscrição, mesmo assim não podendo ter idade inferior a 16 (Dezesseis) anos até a data que for realizada a sua inscrição;
i) - Todos os inscritos proponentes dos projetos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitido pela Prefeitura Municipal de Lastro – PB e o nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município de Lastro – PB nos últimos 05(cinco) anos.
Art. 12 - A seleção das propostas inscritas será realizada por equipe composta por 03 (três) PARECERISTAS, selecionada e indicada pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, dentre pessoas profissionais de experiência e qualificação em atividades artísticas e culturais, para auxiliar na avaliação e análise das Propostas inscritas, igualmente, escolhendo outros 02 (dois) seres com as mesmas qualificações para análise de méritos se necessário for.
Art. 13 - A seleção e análise das propostas inscritas serão realizadas por equipe de composta por 03 (três) PARECERISTAS selecionados e indicados pela Secretaria Municipal de Educação de Lastro, Paraíba, para atenderem a finalidade específica de Avaliação dos Projetos, sendo eles elementos com experiência técnica, reconhecida capacidade profissional e atenção as regras constitucionais de impessoalidade, tomando por base o presente EDITAL.
Parágrafo Único - Não havendo número suficiente de vencedores, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser redistribuída entre os inscritos no presente edital, e, classificados nas ações previstas no Art. 8º da Lei Complementar Paulo Gustavo, de nº 195 de 08 de julho de 2022 e no plano de ação enviado ao Ministério da Cultura sendo redistribuído para os demais inscritos e classificados no presente edital de forma proporcional e igualitária.
DO CALENDÁRIO E DAS FASES DO EDITAL
Art. 14 - A pontuação máxima de cada Projeto se dar em função dos critérios aqui apresentados:
Critérios |
Pontuação |
|||
Ausente |
Suficiente |
Ótimo |
Total |
|
I |
Até 5,00 |
Entre 5,00 e 20,00 |
Acima de 20,00 |
30,00 |
– Inscrição: Fase de recebimento das inscrições de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital em diário oficial;
– Publicação dos resultados: Publicação do resultado com as notas dos candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 03 (três) dias corridos a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os candidatos que não tiveram as suas propostas selecionadas poderão apresentar argumentos e alegações em forma de RECURSOS, para que o Município de Lastro, Paraíba, possa fazer uma reavaliação, se vier a entender que o conteúdo apresentado através do Recurso intentado pelo Proponente é valido e até se poderá incluir novos nomes de classificados na publicação do resultado final, a um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, onde o Recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará com consistência as suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, na Rua Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município, após o que a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante.
- 1° - Com base nestas informações a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará Site Oficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município, com os resultados obtidos pelos proponentes e após a reavaliação, devendo, de novo, constar nos mesmos meios publicitários, num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
- 2° - O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual fundamentará a consistência de suas alegações e será protocolado no endereço físico da Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário pela Procuradoria Geral do Município, e após análise, a Procuradoria Geral emitirá Parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante, tendo a Análise desses Recursos, ser de competência de outra Equipe de PARECERISTAS, na qual não se incluirá nenhum dos Técnicos que se pronunciaram na ação anterior, sobre os mesmos Projetos.
- 3º - Caso o número de projetos inscritos e classificados seja igual ao número de vagas apresentadas aos projetos em suas modalidades e não existam projetos desclassificados, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, fará a publicação de um novo calendário onde não vai constar as seguintes fases de Análise de Projetos, Apresentação de Recursos e Análise dos Recursos.
- 4° - Segue abaixo o Calendário de cada uma das Etapas do Presente Edital:
Etapa |
Período |
Duração |
Período de Inscrições: |
02/12 a 06/12 de 2023 |
05 Dias Corridos |
Resultado da fase de habilitação: |
07 a 08/12 de 2023 |
02 Dias Úteis |
Interposição de recurso da fase de habilitação: |
09 e 10/12 de 2023 |
02 Dias Corridos |
Resultado após a interposição dos recursos: |
11/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de Análise: |
13 a 15/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado da classificação das análises: |
16 a 18/12 de 2023 |
03 Dias Corridos |
Interposição de recurso da fase de classificação: |
19 a 21/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Resultado Final: |
22/12 de 2023 |
01 Dia Útil |
Período de convocação dos classificados e apresentação da documentação complementar (quando for o caso): |
22 a 26/12 de 2023 |
04 Dias Corridos |
Período de pagamento das premiações: |
27 a 29/12 de 2023 |
03 Dias Úteis |
Data limite para apresentação de Relatório de Execução: |
Até 31/12/2024 |
- 5° - Os critérios de seleção nas categorias previstas do presente edital são os abaixo relacionados:
I - Demonstrar experiência na área artística cultural;
II – Tempo comprovado na atividade artística apresentada;
III – Apresentar uma proposta de um projeto artístico cultural estruturado no âmbito do Município de Lastro, Paraíba;
IV – Apontar os membros da equipe que vão lhe ajudar no desenvolvimento do projeto artístico cultural.
DOS VALORES DOS PROJETOS,
DA LOGÍSTICA DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 15 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos, emissão de nota fiscal e pagamento dos recursos, a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, acompanhará o processo de execução das atividades previstas, cabendo aos vencedores do presente edital apresentarem relatório a cada 03 (três) meses em relação ao desenvolvimento do projeto vencedor no presente edital.
Parágrafo Único - Os valores pagos a cada projeto seguem a ordem abaixo apresentada em função do formato escolhido quando do ato inscrição do representante do projeto proponente no presente edital
Tabela de Valores e Quantidade de Projetos Contemplados |
||
MODALIDADE |
||
Tipo I, II, III |
||
VALORES |
||
R$ 2,170,35 |
||
QUANTIDADE |
||
10 |
||
Artes Diversas |
||
Valor Total R$ |
||
21 |
Art. 16 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha a entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá ser punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.
Art. 17 - A prestação de contas dos projetos apresentados no presente edital terá como foco no objeto/produto final a ser apresentado, não sendo necessário no ato da prestação de contas o envio das despesas operacionais, bastando que sejam realizadas as atividades previstas no ato de inscrição nos editais e no contrato assinado com a Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital, e todos os inscritos que forem classificados assinarão Contrato, Termo de Responsabilidade e Autodeclaração que será fornecido o modelo pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba.
Parágrafo único - A negativa da assinatura destes documentos implicará na automática desclassificação da inscrição do proponente.
Art. 19 - Os inscritos no presente edital declaram expressamente que o projeto ora apresentado, não será repetido com o mesmo conteúdo em outro edital junto a qualquer outro ente da federação, quando se tratar da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade ou inverdade das informações ora apresentadas, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.
Art. 20 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes, todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem civil e penal.
Art. 21 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor, será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 22 - Outras informações podem ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, da Prefeitura de Lastro, Paraíba.
Art. 23 - Caso o Comitê de Trabalho criado mediante Ato Administrativo Nº 001/23 de 04 de novembro de 2023, decida realizar alterações nas datas previstas para publicação das fases diversas do presente edital, este as fará mediante publicação no Site Oficial Prefeitura de Lastro, Paraíba: www.lastro.pb.gov.br/leipaulogustavo, nas redes sociais da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.
Art. 24 - Após a publicação dos classificados, assinatura dos contratos e pagamento dos recursos a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, publicará as datas e as quantidades das peças que os classificados farão a entrega em data, local e horário.
Art. 25 - Caso a Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, venha entender que o trabalho desenvolvido pelos inscritos/classificados nas modalidades previstas no Art. 4º não atendem a critérios de quantidade e/ou qualidade poderá punido com multa equivalente ao valor recebido, conforme previstos no presente edital, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório.
Art. 26 - Os inscritos estão proibidos na forma da lei, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital, assumindo total responsabilidade e as consequências por qualquer tipo de ilegalidade, desta feita à administração pública do Município de Lastro, Paraíba, se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.
Art. 27 - Os projetos aprovados no presente edital deverão obrigatoriamente ser realizados no âmbito do Município de Lastro, Paraíba, quanto a equipe de produção dos projetos este deverá ter preferencialmente mulheres negras, pessoas que possuam identidade LGBTQIA+ e pessoas em quadro de vulnerabilidade social, com comprovação de residência há pelo menos 01(um) ano de antecedência.
- 1º - Os proponentes dos projetos inscritos deverão declarar para os devidos fins que assumem total responsabilidade no tocante a todas as etapas, principalmente em termos do cumprimento dos prazos limite para conclusão do projeto inscrito/selecionado, através do Termo de Responsabilidade e o pagamento será realizado até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato pelo INSCRITO/CLASSIFICADO.
- 2º - Todos os inscritos deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos emitida pela Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, em nome do proponente do projeto (pessoa física ou jurídica) e não poderá constar até a data de publicação da lista dos pré-classificados na primeira fase como inadimplente em qualquer modalidade de projeto cultural ao qual o proponente tenha se inscrito no Município, nos últimos 05(cinco) anos.
- 3º – Não será permitida em hipótese alguma que nenhum proponente dos projetos tenha conhecimento ou contato em nenhuma espécie com qualquer um dos PARECERISTAS que realizaram a análise dos projetos, mesmo que seja o projeto ao qual o proponente é o autor.
- 4º – A medida expressada no parágrafo anterior se reveste do objetivo de garantir aos PARECERISTAS total isenção e liberdade no tocante a realização de uma análise imparcial de cada um dos projetos que lhes será apresentado.
- 5º - Se constitui como critério de desempate os representantes legais da pessoa jurídica inscrita no presente edital já ter desenvolvido/executado projetos culturais em qualquer município paraibano, ou ser pessoa com deficiência com laudo médico emitido pelo SUS com tempo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
- 6º - Cabe ao Comitê de Trabalho enviar a relação das análises realizadas pelos PARECERISTAS e demais fases do presente edital a Secretaria Municipal de Cultura do Município de Lastro, Paraíba, para que a mesma possa proceder as devidas publicações no diário oficial do município, nas redes sociais e na sua página.
Art. 28 - O presente edital irá conferir uma cota específica de 25,00% (Vinte e Cinco por Cento) as pessoas que se autodeclararem negras, população da periferia em condição de vulnerabilidade e LGBTQIA+ e 10,00% (Dez por Cento) a população auto-declarada como indígena. Vale salientar que tais percentuais não são cumulativos.
Art. 29 - Os inscritos que possuem benefício socioassistencial, os aposentados, pensionistas, ou funcionários da iniciativa privada ou pública do âmbito municipal, estadual ou federal podem participar sem restrições do processo de inscrição/seleção do presente edital.
- 1° - Desde que recebam uma renda mensal liquida igual ou inferior a R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), mesmo que seja em mais de uma fonte de renda no âmbito do serviço público.
- 2° - Em relação aos funcionários públicos, os mesmos podem participar do presente edital, desde que não sejam:
I - Secretários da Gestão Municipal de Lastro;
II - Membros Titulares ou Suplentes da Câmara Municipal;
III – Exerçam cargos de direção e de chefia, integrantes do gabinete do Prefeito e do Vice-prefeito;
IV - Atuem na Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba;
V – Tenha participado da elaboração e/ou análise de qualquer um dos editais que tratam da execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo em sintonia com os dispositivos previstos no Art. 19 e o 20 do Decreto de nº 11.453 de 23 de março de 2023 que dispõe sobre Mecanismos de Fomento do Sistema de Financiamento a Cultura.
Art. 30 - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público em todas as esferas venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível.
Art. 31 - O formato, local e data para execução, conclusão e entrega do projeto ora vencedor será definido pela Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, através de comunicações no site oficial da prefeitura, nas redes sociais e notificação extrajudicial.
Art. 32 - Outras informações podem por ser solicitadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Lastro, Paraíba, ou diretamente no Endereço Rua: Pedro Abrantes Ferreira, Nº 116, Centro, CEP 58820-000, Lastro, Paraíba.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023.
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 097/2023, de 26 de novembro de 2023
NOMEIA O COMITÊ GESTOR DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA POLITICA PÚBLICA CRIADA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 - DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, CONFORME DISPOSTO NO ATO ADMINISTRATIVO DE N!! 001/23, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de 2022, considerando os termos do ATO ADMINISTRATIVO Nº 001/23, de 04 de novembro de 2023, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO na forma disposta na Lei Complementar Federal Nº 195/22 de 08 de Junho de
2022, no Município de Lastro, Estado da Paraíba, os seguintes Cidadãos:
- MARIA DANIELY DE OLIVEIRA. de Matrícula Nº 0001430 - Secretária Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba;
- FRANCISCA CONSUELO BEZERRA ALVES, de Matrícula Nº 0001439 -Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba;
- ANA BETRIZ FERREIRA LOPES, de CPF Nº 708.271.324-09 - Fazedora de Cultura - Eleita pelo Grupo da Primeira Oitiva/Escuta Pública de 18 de novembro de 2023;
- LIEDSON SARMENTO JUVÊNCIO, de CPF Nº 097.590.434-59 - Fazedor de Cultura - Eleito pelo Grupo da Segunda Oitiva/Escuta Pública, realizada no dia 25 de novembro de 2023.
Parágrafo Único - Na forma disposta no Caput deste Artigo a Presidência deste COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. compete ao Membro MARIA DANIELY DE OLIVEIRA. Secretária Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Lastro, Paraíba, de Matrícula Nº 0001430, enquanto durar os efeitos da sua Portaria para exercício do Cargo em Comissão.
Art. 2º - Os membros deste COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO. APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO terão por funções, o disposto no Art. 3,doAto Administrativo Nº 001/23, de 04 de
novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria terá vigor a partir da sua publica, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 26 de novembro de 2023
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito
ATO ADMINISTRATIVO N° 002/2023, 03 de novembro de 2023
CONSTITUI COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS PROVENIENTES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 - DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA GARANTIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL, PARA ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, DECORRENTES DAS CALAMIDADES PÚBLICAS OU PANDEMIAS E CONSTITUE O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas na alínea e), inciso III, do Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022 e em virtude do ATO ADMINISTRATIVO N° 001/23 desta data, resolve Baixar o Seguinte
ATO ADMINISTRATIVO:
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS provenientes da Lei Paulo Gustavo, que a Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022, no Município de Lastro, Estado da Paraíba, com as seguintes atribuições:
I - fazer a avaliação de todos os Projetos, Cadastro e suas conseqüências, na Primeira fase, que se inicia a cinco dias do encerramento das Inscrições, seguindo em avaliação dos mesmos até
encerrados os prazos de recursos e pronunciamento final;
II - ouvir os Proponentes, mediante reclamações e suas interposições de recursos para mediante justificativas, reformular ou não as suas decisões;
III - os relatórios expedidos sobre cada processo será de lavra de cada membro que ao final serão avaliados pelo dirigente da Comissão, conforme eleição pela Instância dantes realizada, que
apresentará, conforme pontuação alcançada, os Projetos escolhidos;
III - os recursos apresentados em virtude qualquer Projeto, será apresentado a RELATOR a parte, constituído pela Secretaria de Cultura, que após avaliar apresentar Relatório à parte que analisado pelo Relator Principal, terá como Instância superiora de Julgamento o Pleno estabelecido como Comissão de Analise, e seguidas às regras da Lei Complementar Federal N° 195/22, por maioria absoluta dos seus Membros dará o veredicto final.
Art. 2º - Os Membros da COMISSÃO DE ANÁLISE DOS PROJETOS serão indicados pela Secretaria de Educação do Município e nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, inclusive, os que os substituirão para os casos de Análise de Recursos de quaisquer naturezas, integrarão a norma aqui estabelecida.
Parágrafo Único - Com a finalidade de assegurar Concorrência Responsável, a Portaria de Nomeação dos Membros desta Comissão, será Expedida até 24h antes da Sessão de Análise dos Projetos.
Art. 3º - Este ATO ADMINISTRATIVO entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 03 de novembro de 2023.
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Gabinete do Prefeito
ATO ADMINISTRATIVO N° 001/2023, 03 de novembro de 2023
REGULAMENTA PARA OS FINS DE APLICAÇÃO NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 195/22, DE 08 DE JUNHO DE 2022 - DENOMINADA DE LEI PAULO GUSTAVO, QUE DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, PARA GARANTIA DE AÇÕES EMERGENCIAIS AO SETOR CULTURAL, PARA ENFRENTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS, DECORRENTES DAS CALAMIDADES PÚBLICAS OU PANDEMIAS E CONSTITUE O COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LASTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e, na forma disposta pela Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022, Considerando, ser esta Política Pública de alta valia para o Povo Brasileiro, inclusive, nos Municípios de pequenos Portes, que se consomem no desejo de integrar o elenco nacional das políticas culturais;
Considerando, ser consequente a Gestão Municipal tomar as Medidas necessárias a oferecer a sua população, os benefícios provenientes das esferas: Federal e Estadual, principalmente, quando de combate as situações emergenciais e tantas origens dolorosas;
Considerando, finalmente, o que se insere na alínea e), do Inciso III, do Artigo 51 da Legislação Municipal que dispõe sobre a sua Lei Orgânica, resolve baixar o seguinte ATO ADMINISTRATIVO:
Art. Io - O Poder Executivo do Município de Lastro, Estado da Paraíba, por meio da sua Secretaria de Cultura, EXECUTARÁ os RECURSOS oriundos da Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08
de Junho de 2022, repassados pela União Federal a esta edilidade Municipal.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura, seguindo PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO, junto ao Ministério da Cultura, realizará duas OITIVAS em forma de ESCUTA PÚBLICA, uma diurna e outra noturna, com os fazedores e fazedoras de Cultura, no âmbito do Município, com a participação consultiva do Comitê Gestor, seguindo o disposto no Art. 2º deste Decreto, definindo o formato da aplicação dos Recursos.
Art. 2º -A Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com as demais secretarias competentes, tomará as providências administrativas e operacionais para o recebimento e operacionalização dos valores destinados ao Município.
Art. 3º - Fica criado o COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, APLICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da Lei Paulo Gustavo, que a Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022, no Município de Lastro, Estado da Paraíba, com as seguintes atribuições:
I -subsidiar o Gestor Municipal para tomadas de decisões quanto à aplicação da Lei Complementar Federal PAULO GUSTAVO;
II - acompanhar e orientar os Processos necessários as providências indicadas no Parágrafo Único do Art. Io deste ATO ADMINISTRATIVO, com vistas ao cumprimento dos prazos estabelecidos,
na forma Federal e de forma que atenda aos princípios que norteiam a administração pública;
III - acompanhar as etapas de transferências dos recursos do Governo Federal, para o Município de Lastro, Estado da Paraíba;
IV -fiscalizar a execução dos Recursos Transferidos;
V - elaborar Relatórios a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Lastro, Estado da Paraíba;
§1° - o COMITÊ GESTOR local de que trata este artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;
II - 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município;
III - 01 (um) representante dos Fazedores e Fazedoras de Cultura, eleitos por aclamação da maioria,
durante a Primeira OITIVA/Escuta Pública;
IV - 01 (um) representante dos Fazedores e Fazedoras de Cultura, eleitos por aclamação da maioria,
durante a Segunda OITIVA/Escuta Pública.
§2°- O Presidente do COMITÊ GESTOR é o representante da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º - A Secretária Municipal de Cultura poderá expedir INSTRUÇÃO NORMATIVA para esclarecer e orientar a execução da Lei Complementar Federal N° 195/22 de 08 de Junho de 2022,
no Município de Lastro, Estado da Paraíba, inclusive, no que tange ao disposto no seu Art. 2º.
Art. 5o - Este ATO ADMINISTRATIVO entra em vigor na data da sua publica, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba, em 03 de novembro de 2023
Athaíde Gonçalves Diniz
Prefeito