PARECER CME Nº 001/2026
Interessado(a): Secretaria Municipal de
Educação de Lastro - PB
Assunto: Inserção da Computação no Currículo da Rede Municipal de Ensino
de Lastro – PB.
Processo nº: 001/2026-CME/Lastro
Parecer nº: 001/2026-CME/Lastro
Relator(a): Conselheiro(a): Maria da Conceição Abrantes
Comissão: Legislação e Normas
Aprovado em: 13/08/2026
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação
de Lastro - PB encaminha ao Conselho Municipal de Educação proposta de inserção
da Computação no currículo da rede municipal de ensino, a ser implementada de
forma gradual nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, a partir do ano
letivo de 2026.
A proposta está alinhada à Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), à Lei nº 9.394/96 (LDB), ao Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e ao
Plano de Trabalho Anual (PTA) de Alfabetização do município.
II – ANÁLISE
A Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) orienta o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura
digital e da resolução de problemas como competências essenciais para a
formação integral dos estudantes. A Lei nº 9.394/1996 (LDB) assegura aos sistemas
de ensino autonomia para a organização curricular, respeitadas as aprendizagens
essenciais e a carga horária mínima anual.
A proposta também encontra respaldo
na Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas
sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum
Curricular (BNCC), no Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, e na
Resolução CEE/PB nº 176, de 14 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes
para a implementação da educação digital, midiática e da computação na Educação
Básica do Sistema de Ensino do Estado da Paraíba.
Considera-se, ainda, que o Sistema
Municipal de Ensino de Lastro adotou, por meio da Resolução CME nº 02/2020, o
Currículo da Paraíba como documento orientador do currículo municipal. Desse
modo, a presente proposta assegura a implementação da Educação em Computação em
consonância com as normas nacionais e estaduais, observando o regime de
colaboração entre os sistemas de ensino.
Assim sendo, a proposta
apresentada:
·
Preserva a centralidade da alfabetização nos anos
iniciais;
·
Evita a redução da carga horária de Língua
Portuguesa e Matemática;
·
Utiliza a parte diversificada do currículo;
·
Prevê implantação gradual, com formação docente e
acompanhamento pedagógico.
III – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o voto é
favorável à aprovação da proposta de inserção da Computação no Currículo da
rede municipal de ensino de Lastro-PB, conforme os seguintes encaminhamentos:
·
Educação Infantil: Educação
em Computação desenvolvida de forma transversal, prioritariamente de modo
desplugado;
·
Anos Iniciais e Finais: Educação
em Computação desenvolvida de forma transversal e/ou curricular;
·
Implantação gradual nos anos de 2026 e 2027;
·
Atualização do Currículo Municipal e dos PPPs das
escolas.
Lastro-PB, 13 de agosto de 2026.
Maria da
Conceição Abrantes
Conselheiro(a) Relator(a)
IV – DELIBERAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação APROVA
a proposta, recomendando à Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento
sistemático da implementação.
Lastro-PB, 13 de agosto de 2026.
Maria da
Conceição Abrantes
Presidente do CME