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Parecer CME Nº 001/2026 - Inserção da Computação no Currículo da Rede Municipal de Ensino

Publicado em 13/08/2026 às 15:50

PARECER CME Nº 001/2026

Interessado(a): Secretaria Municipal de Educação de Lastro - PB
Assunto: Inserção da Computação no Currículo da Rede Municipal de Ensino de Lastro – PB.
Processo nº: 001/2026-CME/Lastro
Parecer nº: 001/2026-CME/Lastro
Relator(a): Conselheiro(a): Maria da Conceição Abrantes
Comissão: Legislação e Normas
Aprovado em: 13/08/2026

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Lastro - PB encaminha ao Conselho Municipal de Educação proposta de inserção da Computação no currículo da rede municipal de ensino, a ser implementada de forma gradual nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, a partir do ano letivo de 2026.

A proposta está alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à Lei nº 9.394/96 (LDB), ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e ao Plano de Trabalho Anual (PTA) de Alfabetização do município.

II – ANÁLISE

A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) orienta o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e da resolução de problemas como competências essenciais para a formação integral dos estudantes. A Lei nº 9.394/1996 (LDB) assegura aos sistemas de ensino autonomia para a organização curricular, respeitadas as aprendizagens essenciais e a carga horária mínima anual.

A proposta também encontra respaldo na Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Parecer CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2022, e na Resolução CEE/PB nº 176, de 14 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes para a implementação da educação digital, midiática e da computação na Educação Básica do Sistema de Ensino do Estado da Paraíba.

Considera-se, ainda, que o Sistema Municipal de Ensino de Lastro adotou, por meio da Resolução CME nº 02/2020, o Currículo da Paraíba como documento orientador do currículo municipal. Desse modo, a presente proposta assegura a implementação da Educação em Computação em consonância com as normas nacionais e estaduais, observando o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

Assim sendo, a proposta apresentada:

·        Preserva a centralidade da alfabetização nos anos iniciais;

·        Evita a redução da carga horária de Língua Portuguesa e Matemática;

·        Utiliza a parte diversificada do currículo;

·        Prevê implantação gradual, com formação docente e acompanhamento pedagógico.

III – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, o voto é favorável à aprovação da proposta de inserção da Computação no Currículo da rede municipal de ensino de Lastro-PB, conforme os seguintes encaminhamentos:

·        Educação Infantil: Educação em Computação desenvolvida de forma transversal, prioritariamente de modo desplugado;

·        Anos Iniciais e Finais: Educação em Computação desenvolvida de forma transversal e/ou curricular;

·        Implantação gradual nos anos de 2026 e 2027;

·        Atualização do Currículo Municipal e dos PPPs das escolas.

Lastro-PB, 13 de agosto de 2026.

Maria da Conceição Abrantes
Conselheiro(a) Relator(a)

IV – DELIBERAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação APROVA a proposta, recomendando à Secretaria Municipal de Educação o acompanhamento sistemático da implementação.

Lastro-PB, 13 de agosto de 2026.

Maria da Conceição Abrantes
Presidente do CME