PREFEITURA
MUNICIPAL DE LASTRO
ESTADO DA PARAÍBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO —
PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
INSTRUMENTO: Termo de Compromisso nº 992308/2025/MCIDADES/CAIXA
TRANSFEREGOV.BR Nº: 992308
PROGRAMA: Novo PAC — Execução de
Obras ou Serviços de Engenharia — Não Enquadrado no Regime Simplificado
I — DAS PARTES
REPASSADOR: União Federal, por
intermédio do Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N, Zona
Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70.067-901.
MANDATÁRIA: Caixa Econômica Federal,
instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de
1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, com sede no
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 00.360.305/0001-04, representada por Ronilson Barbosa Dias, Matrícula
Funcional nº C090981-6, conforme Substabelecimento de Procuração Pública
lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, Livro 3633-P, Folha
055, Protocolo 063309, em 16/10/2025.
RECEBEDOR: Município de Lastro,
Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.999.716/0001-56, com sede em
Lastro/PB, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ronaldo Gonçalves
Soares Sobrinho.
II — DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem
por objeto a execução de Provisão Habitacional no Município de Lastro/PB, no
âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, conforme
detalhado no Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br.
III — DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento rege-se pelo
disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, no que couber; na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente
exercício; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; no Decreto nº
7.983, de 8 de abril de 2013; no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023; no
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023; na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 4 de junho de 2024; e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.
IV — DAS PEÇAS DOCUMENTAIS INTEGRANTES
Integram o presente Termo de
Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo Município
de Lastro e aceitos pela Mandatária no Transferegov.br, bem como toda a
documentação técnica deles resultante. Eventuais ajustes durante a execução do
objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que previamente aprovados pela
Mandatária ou pela autoridade competente do Repassador, vedada a alteração do
objeto, salvo nas hipóteses do art. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
V — DOS PRAZOS
O Município de Lastro, na condição de
Recebedor, deverá:
a) apresentar a publicação do edital
de licitação à Mandatária, por meio do Transferegov.br, em até 60 (sessenta)
dias, contados da data de emissão do Laudo de Verificação Técnica ou da data de
contratação sem suspensiva, quando for o caso;
b) concluir o processo licitatório e
enviar para análise da Mandatária, por meio do Transferegov.br, no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do edital de
licitação;
c) emitir a Ordem de Serviço e
registrá-la no Transferegov.br em até 10 (dez) dias, contados da data de
autorização de início do objeto.
Os prazos referentes às alíneas
"a" e "b" poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta)
dias, mediante deliberação do Repassador. O descumprimento injustificado poderá
ensejar a rescisão ou extinção do instrumento, nos termos do § 9º do art. 37 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. O descumprimento do prazo para
emissão da Ordem de Serviço poderá ensejar a denúncia do instrumento, nos
termos do art. 56, I, da mesma Portaria.
VI — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
LASTRO (RECEBEDOR)
Na condição de Recebedor, o Município
de Lastro assumiu, entre outras, as seguintes obrigações: executar o objeto
pactuado conforme o Plano de Trabalho aprovado; realizar o processo licitatório
nos prazos estabelecidos; emitir e registrar a Ordem de Serviço no
Transferegov.br; aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades pactuadas;
disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento e suas alterações,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação,
o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; prestar contas da execução física e financeira do
objeto pactuado; guardar e disponibilizar toda a documentação comprobatória da
regular aplicação dos recursos recebidos; e garantir a Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT
dos responsáveis técnicos pelo objeto.
VII — DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA
A Caixa Econômica Federal, na
condição de Mandatária, obriga-se a: analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de
Trabalho; emitir Laudo de Verificação Técnica; emitir os empenhos necessários à
execução do objeto; autorizar o início do procedimento licitatório e do objeto;
transferir os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso e o
ritmo de desenvolvimento da obra ou serviço de engenharia; acompanhar, avaliar
e aferir a execução física e financeira do objeto; analisar e aprovar ou rejeitar
a prestação de contas final; instaurar Tomada de Contas Especial — TCE, quando
cabível; notificar o Recebedor previamente à inscrição como inadimplente no
Transferegov.br; e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de
irregularidades.
VIII — DA PUBLICIDADE
O presente extrato é publicado em
cumprimento ao disposto no art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4
de junho de 2024, para os fins de transparência, controle social e publicidade
do instrumento, devendo integrar os autos do processo administrativo
correspondente.
IX — DO REGISTRO
Plataforma: Transferegov.br |
Instrumento nº 992308 | Grau de Sigilo: Público.
Lastro/PB, 09 de
MARÇO de 2026.
RONALDO
GONÇALVES SOARES SOBRINHO
Prefeito Constitucional