Termos de Compromisso

Termo de Compromisso (CAIXA) - Programa Novo PAC

Publicado em 09/03/2026 às 20:50

PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
ESTADO DA PARAÍBA
GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO — PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL

INSTRUMENTO: Termo de Compromisso nº 992308/2025/MCIDADES/CAIXA

TRANSFEREGOV.BR Nº: 992308

PROGRAMA: Novo PAC — Execução de Obras ou Serviços de Engenharia — Não Enquadrado no Regime Simplificado

I — DAS PARTES

REPASSADOR: União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP: 70.067-901.

MANDATÁRIA: Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, representada por Ronilson Barbosa Dias, Matrícula Funcional nº C090981-6, conforme Substabelecimento de Procuração Pública lavrada no 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília/DF, Livro 3633-P, Folha 055, Protocolo 063309, em 16/10/2025.

RECEBEDOR: Município de Lastro, Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.999.716/0001-56, com sede em Lastro/PB, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Ronaldo Gonçalves Soares Sobrinho.

II — DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de Provisão Habitacional no Município de Lastro/PB, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC, conforme detalhado no Plano de Trabalho registrado no Transferegov.br.

III — DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento rege-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber; na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício; no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; no Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023; no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023; na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024; e demais normas vigentes aplicáveis à matéria.

IV — DAS PEÇAS DOCUMENTAIS INTEGRANTES

Integram o presente Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo Município de Lastro e aceitos pela Mandatária no Transferegov.br, bem como toda a documentação técnica deles resultante. Eventuais ajustes durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que previamente aprovados pela Mandatária ou pela autoridade competente do Repassador, vedada a alteração do objeto, salvo nas hipóteses do art. 33, II, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.

V — DOS PRAZOS

O Município de Lastro, na condição de Recebedor, deverá:

a) apresentar a publicação do edital de licitação à Mandatária, por meio do Transferegov.br, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão do Laudo de Verificação Técnica ou da data de contratação sem suspensiva, quando for o caso;

b) concluir o processo licitatório e enviar para análise da Mandatária, por meio do Transferegov.br, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do edital de licitação;

c) emitir a Ordem de Serviço e registrá-la no Transferegov.br em até 10 (dez) dias, contados da data de autorização de início do objeto.

Os prazos referentes às alíneas "a" e "b" poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, mediante deliberação do Repassador. O descumprimento injustificado poderá ensejar a rescisão ou extinção do instrumento, nos termos do § 9º do art. 37 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. O descumprimento do prazo para emissão da Ordem de Serviço poderá ensejar a denúncia do instrumento, nos termos do art. 56, I, da mesma Portaria.

VI — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LASTRO (RECEBEDOR)

Na condição de Recebedor, o Município de Lastro assumiu, entre outras, as seguintes obrigações: executar o objeto pactuado conforme o Plano de Trabalho aprovado; realizar o processo licitatório nos prazos estabelecidos; emitir e registrar a Ordem de Serviço no Transferegov.br; aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades pactuadas; disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento e suas alterações, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024; prestar contas da execução física e financeira do objeto pactuado; guardar e disponibilizar toda a documentação comprobatória da regular aplicação dos recursos recebidos; e garantir a Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT dos responsáveis técnicos pelo objeto.

VII — DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA

A Caixa Econômica Federal, na condição de Mandatária, obriga-se a: analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; emitir Laudo de Verificação Técnica; emitir os empenhos necessários à execução do objeto; autorizar o início do procedimento licitatório e do objeto; transferir os recursos financeiros conforme o cronograma de desembolso e o ritmo de desenvolvimento da obra ou serviço de engenharia; acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto; analisar e aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; instaurar Tomada de Contas Especial — TCE, quando cabível; notificar o Recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br; e adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades.

VIII — DA PUBLICIDADE

O presente extrato é publicado em cumprimento ao disposto no art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, para os fins de transparência, controle social e publicidade do instrumento, devendo integrar os autos do processo administrativo correspondente.

IX — DO REGISTRO

Plataforma: Transferegov.br | Instrumento nº 992308 | Grau de Sigilo: Público.

Lastro/PB, 09 de MARÇO de 2026.

 

RONALDO GONÇALVES SOARES SOBRINHO

Prefeito Constitucional